Instrução Normativa da Funai recebe mais uma decisão favorável na Justiça

A Instrução Normativa (IN) nº 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai) recebeu mais uma decisão favorável na Justiça. Desta vez, a 2ª Vara Federal de Dourados (MS) indeferiu o pedido de tutela de urgência proposto em ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul contra a medida da Funai.

Terras
Foto: Divulgação/Funai

Segundo o juiz federal João Felipe Menezes Lopes, não se verifica, a princípio, nulidade da IN 09/2020. “A referida Instrução Normativa deriva de uma opção administrativa de restringir a atribuição da FUNAI à certificação apenas dos limites da propriedade privada confrontante com terra indígena, sem eliminar outros mecanismos para garantia de proteção da área indígena”, comenta o juiz.

De acordo com a decisão do magistrado, “a eliminação do Atestado Administrativo também não representa um retrocesso às garantias dos direitos indígenas, pois, se por um lado inviabilizava a regularidade da propriedade rural potencialmente localizada em área indígena, também não promovia a defesa dos direitos indígenas, que permaneciam sem o usufruto da terra”, reforça.

Além disso, o juiz informa que “considerando que a IN 09/2020 somente simplifica os requisitos administrativos para a regularização da propriedade rural, sem negar o direito originário das populações indígenas, não se mostra impositiva a consulta aos povos interessados, como exige o art. 6ª, 1, ‘a’, da Convenção 169 da OIT”.

O magistrado esclarece, por fim, que não há risco gerado pela normativa às comunidades indígenas durante a pandemia de covid-19. “A IN 09/2020 apenas gera efeitos formais, atinentes ao georreferenciamento das propriedades privadas, sem determinar ou ocasionar efeitos práticos sobre eventual ocupação ou posse indígena sobre essas terras”, pontua o juiz.

Esta foi a quarta decisão judicial de respaldo à aplicabilidade da IN 9/2020. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia recusado ação do partido Rede Sustentabilidade que questionava a validade do ato. O juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), também indeferiu pedido de liminar proposto em ação popular contra a normativa. Outra decisão favorável ocorreu em Marabá (PA).

Com a IN 9/2020, publicada para corrigir inconstitucionalidades detectadas em estudos efetuados pela Procuradoria Federal Especializada em matéria indígena, somente estarão no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) as áreas indígenas homologadas por decreto presidencial. A medida traz segurança jurídica e respeito ao direito de propriedade de cada cidadão, indígena e não-indígena, contribuindo para a pacificação dos conflitos territoriais no campo.

Assessoria de Comunicação / Funai   

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