ICMBio reabre Parque Nacional do Jaú

Essa já é a 13ª unidade de conservação federal reaberta pelo ICMBio

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reabre, a partir desta terça-feira (18), o Parque Nacional de Jaú, no Amazonas. A visitação pública será feita de forma gradual e monitorada, com o cumprimento de todos os protocolos de segurança sanitária. Essa já é a 13ª unidade de conservação (UC) federal reaberta pelo ICMBio.

A Portaria, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o número de visitantes da unidade de conservação deve ser reduzido em 50% da sua capacidade de público, respeitando o espaçamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. A redução de público também deve ser aplicada para os atrativos e espaços fechados como abrigos, auditórios, centro de visitantes, lojas de conveniência e souvenirs, respeitando o espaçamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. As regras se aplicam a todos os prestadores de serviços, agências e operadores de turismo que atuam na UC. Poderão ser emitidas autorizações para realização de eventos, filmagens e pesquisas na unidade de conservação.

Na primeira fase da reabertura, não será permitida a permanência de visitantes nas bases avançadas da UC. Também não será permitida a visitação pública às comunidades quilombolas ou populações tradicionais, onde o contato com os visitantes possa representar risco de contaminação dessas comunidades, até que exista manifestação técnica de viabilidade sanitária da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), anuência dos municípios nos quais a UC está inserida e seja realizada consulta às comunidades locais. Os visitantes deverão ser orientados quanto ao cumprimento das restrições impostas e receber informações referentes aos atrativos disponíveis no parque.

Medidas de prevenção que deverão ser obedecidas: 

  •  uso obrigatório de máscara de proteção facial cobrindo a região do nariz e boca, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior do Centro de Visitantes. É recomendável o uso da máscara nas trilhas e atrativos.
  • disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e no transporte terrestre, por meio dos concessionários, operadores e prestadores de serviços.
  • para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual – EPI, estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos.
  • manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível.
  • promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e bancos.
  • remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta.
  • estimular e priorizar a venda on-line de ingressos, serviços e/ou agendamentos, ou organizar o atendimento em filas para evitar aglomerações, considerando a marcação no piso com distanciamento de 2 metros, a partir do balcão e entre os clientes.
  • as máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso.
  • os equipamentos de autoatendimento deverão ser desinfetados após cada uso.
  • manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns do empreendimento.
  • no caso da lanchonete, manter o distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas.
  •  proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização.
  • o transporte terrestre de visitantes deverá priorizar a ventilação natural. Ao final de cada viagem, promover a limpeza e desinfecção dos veículos.
  • respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação e/ou aglomeração.
  • os prestadores de serviço deverão observar as normas e protocolos de conduta estadual e municipais e o “Protocolo para Reabertura da Visitação nas Unidades de Conservação do Mosaico do Baixo Rio Negro”.

Com informações da Ascom/ICMBio  – Ascom MMA