Justiça Federal multa União, INSS e Caixa Econômica por descumprimento de medidas de proteção de indígenas e povos tradicionais do AM

Multa diária de R$ 100 mil foi estabelecida após os órgãos não adotarem providências para evitar o deslocamento desses grupos aos centros urbanos durante a pandemia de covid-19

Indígenas aglomerados em abrigo precário para recebimento de benefício Foto: Foirn – Publicada em: PRAM

A Justiça Federal no Amazonas determinou multa diária de R$ 100 mil à União, à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo descumprimento de uma série de providências referentes ao acesso integral ao auxílio emergencial, a benefícios sociais e previdenciários a todos os povos indígenas, quilombolas e tradicionais do Amazonas em suas aldeias e comunidades.

De acordo com a decisão, que atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, os órgãos não cumpriram medidas anteriormente determinadas, em tutela de urgência, relativas à extensão de prazo e adequação do acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários. De todas as medidas determinadas na decisão anterior, apenas o fornecimento de cestas básicas está sendo realizado, ainda assim com bastante demora e após aplicação de multa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aos três entes citados, bem como à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e à Fundação Nacional do Índio (Funai).

No bojo da ação, duas outras decisões já tinham sido proferidas pela Justiça Federal. Na primeira, a Justiça Federal determinou à União e à Caixa Econômica a prorrogação do prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial e a adequação do aplicativo Caixa Tem aos grupos considerados vulneráveis. Ao INSS, foi determinada a prorrogação do prazo para saque de valores de benefícios previdenciários. E à União e à Funai, a adequação de material informativo sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e grupos populacionais tradicionais.

Já na segunda decisão, foi determinada à União, ao INSS e à Caixa Econômica a adoção de medidas necessárias para possibilitar o acesso integral de povos indígenas, quilombolas e tradicionais ao auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários em geral em suas aldeias e comunidades, para evitar o deslocamento destes grupos aos centros urbanos.

Indígenas aglomerados em abrigo precário para recebimento de benefício Foto: Foirn – Publicada em: PRAM

A atual decisão judicial destaca que o não cumprimento das medidas compromete a segurança dos povos indígenas e tradicionais citados, na medida em que a covid-19 se alastra pelas aldeias e comunidades, especialmente em razão do intenso deslocamento aos centros urbanos para o recebimento dos benefícios, a que os grupos tradicionais são obrigados, quando deveriam permanecer em isolamento social nas aldeias e comunidades para evitar o contágio pela doença.

Situação alarmante em São Gabriel da Cachoeira e outros municípios – De acordo com informações e imagens repassadas pela Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) ao MPF nesta semana, centenas de indígenas ainda estão descendo das aldeias para a cidade e formando longas filas para recebimento do auxílio emergencial e outros benefícios em São Gabriel da Cachoeira (AM) e outros municípios. Também há relatos de aglomerações em casas de apoio improvisadas na cidade durante a permanência dos indígenas, em especial entre os Yanomami e outras etnias. Questionada por meio de ofício pelo MPF, se disponibilizaria apoio de pessoal para evitar este cenário na região do alto rio Negro, a Caixa Econômica Federal limitou-se a informar que o preposto local (no caso, uma agência lotérica) é que deve atuar para tanto.

Caso as medidas para extensão dos prazos e garantia do recebimento dos benefícios nas próprias comunidades e aldeias não sejam efetivadas em 30 dias após a fixação da multa de R$ 100 mil, será aplicada multa diária pessoal de R$ 5 mil a cada gestor. A Justiça Federal determinou, ainda, que os órgãos comprovem o cumprimento das medidas estabelecidas nas duas decisões anteriores em dez dias.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1008934-64.2020.4.01.3200.

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