Justiça Federal acolhe pedido do MPF e reafirma obrigação da Funai de realizar consulta para escolha do coordenador regional do Xingu

Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido da Funai e da União para suspender liminar concedida em ACP ajuizada pelo MPF

Arte retangular sobre foto de um jogo de xadrez. Está escrito decisão na cor branca.
Arte: Secom/MPF

A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reafirmou a obrigação da Fundação Nacional do Índio (Funai) de realizar consulta prévia, livre e informada da população indígena interessada para a escolha do coordenador regional do Xingu. A Funai e a União haviam ingressado com agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que suspendeu a nomeação do coordenador regional. Alegaram, entre outros fundamentos, que a submissão das nomeações à consulta prévia à população indígena, prevista no art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), retira a discricionariedade do Poder Executivo, contrariando a Constituição Federal. Já o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, sustentou que a apontada inconstitucionalidade não existe, pois as previsões normativas são plenamente conciliáveis e harmônicas entre si.

Na decisão, o desembargador frisa que, conforme estabelece o artigo 6º da referida convenção, a obrigatoriedade da consulta é necessária, pois o cargo de coordenador regional do Xingu tem atribuição de elaboração de políticas públicas e implementação das medidas que se fizerem necessárias à promoção e proteção social dos povos indígenas. Competência inclusive expressa no artigo 206 do Regimento Interno da Funai. Esclareceu, ainda, “que não há violação do princípio da separação dos Poderes, haja vista a possibilidade de análise, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos administrativos, quando contrários ao ordenamento jurídico”.

A decisão também cita a carta de repúdio dos caciques e lideranças dos povos do alto Xingu, cujo teor indica a manifestação dos indígenas contrária à modificação operada na Coordenação Regional do Xingu, sem a consulta prévia, livre e informada ao povo afetado bem como o ofício da Associação Terra Indígena Xingu (Atix), igualmente contrária à troca do coordenador regional. No teor dos documentos, os indígenas se mostram preocupados com a troca do coordenador em momento de tensão ocasionado pelo alastramento da covid-19 pelo país. “A mudança do coordenador da CR-Xingu vem em momento que consideramos inapropriado, haja vista que as ações conjuntas em andamento possam sofrer descompassos e retrocessos dos quais os principais prejudicados serão as inúmeras comunidades indígenas do Xingu”, diz um trecho da carta.

Com esses fundamentos, o TRF1 negou o pedido da Funai e da União de suspensão da decisão liminar proferida na ACP ajuizada pelo MPF, a qual suspendeu a nomeação do coordenador regional e determinou que as requeridas façam consulta às comunidades indígenas interessadas para a escolha do novo ocupante do cargo.

Ação Civil Pública proposta pelo MPF – Na ACP proposta contra a União e a Funai foi pedida a suspensão dos efeitos da Portaria 376, de 7 de abril de 2020, do comandante do Exército, que colocou Adalberto Rodrigues Raposo à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública para exercer o cargo de coordenador regional do Xingu (Canarana-MT) da Funai, e da Portaria 428, de 9 de abril de 2020, do secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que nomeou Raposo para exercer o cargo de coordenador regional do Xingu, da Funai, código DAS 101.3. Pediu-se, também, que as requeridas fossem obrigadas a se absterem de nomear outro coordenador regional para a Coordenação Regional do Xingu sem a realização de processo de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas atendidas pela Funai na respectiva circunscrição. A Justiça Federal de primeira instância deferiu o pedido de tutela de urgência nos termos do pedido.

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