Justiça determina entrega mensal de alimentos e itens de higiene a indígenas no Pará até o fim da pandemia

Decisão acata pedidos do MPF e do MP/PA na íntegra

Arte sobre a foto e preto e branco de um Índio Pataxó. Em branco, dentro de duas tarjas pretas está escrito Proteção aos indígenas contra covid-19
Índio Pataxó por Eiti Kimura em licença CC BY-SA 2.0, via Flickr.com. Arte: Ascom/MPF/PA

A Justiça Federal obrigou a União, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a fornecerem mensalmente cestas básicas e kits de higiene a indígenas do oeste do Pará até o fim da pandemia de covid-19. A decisão, que acata pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) na íntegra, foi proferida na sexta-feira (17).

Em diálogo com as organizações indígenas, as unidades da Funai em Santarém e Oriximiná devem levantar o quantitativo mensal necessário para atendimento a todas as famílias indígenas com uma cesta básica mensal por família, no mínimo. Esse levantamento terá que ser feito dentro de cinco dias, contados a partir da intimação da decisão.

Nesse mesmo prazo, a União, a Conab e a Funai devem apresentar à Justiça um cronograma para fornecimento dos itens. A primeira entrega dos alimentos e kits de higiene deve ser feita em até dez dias, contados da intimação da decisão.  A partir daí, novas distribuições devem ser feitas a cada 30 dias, sempre respeitando todas as regras sanitárias para prevenção ao novo coronavírus.

“Nos autos, revela-se evidente a violação, por parte das requeridas, aos princípios da proteção integral e da dignidade da pessoa humana dos povos indígenas, tendo em vista que a distribuição da alimentação e produtos de higiene, nesse período de medidas emergenciais adotadas no combate à covid-19, revela-se um direito a essas populações, notadamente pelo fato de que a atual situação pandêmica causou o agravamento da situação socioeconômica dessas comunidades em razão da imposição de isolamento, que já se enquadravam numa condição de hipossuficiência inerente à condição de grupo indígena, na forma prevista na Constituição Federal”, destaca o juiz federal Felipe Gontijo Lopes.

Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público havia alertado as instituições para a necessidade da tomada de providências. Apesar de reconhecer a necessidade, os órgãos do governo federal não acataram as recomendações. A não entrega das cestas pode ser uma das causas para a contaminação em comunidades indígenas. Sem acesso seguro aos alimentos nas aldeias, muitos indígenas tiveram que se deslocar para as cidades para acessar benefícios sociais e adquirir mantimentos, o que pode ter provocado a contaminação pela covid-19.

“Não é crível que mesmo com recursos orçamentários disponibilizados para tanto e com dispensa de licitação para aquisição de itens para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Lei 13.979/2020, art. 4º), as cestas básicas e materiais de higiene, que possuem caráter emergencial, não tenham chegado aos destinatários, por razões de ineficiência administrativa” afirmaram o MPF e o MPPA na ação.

Processo nº 1004559-48.2020.4.01.3902 – Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da decisão

Consulta processual: http://bit.ly/consulta-processual

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