Entenda a determinação do STF de que governo aja contra covid-19 entre indígenas e evite “extermínio de etnias”

O ministro Luis Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta (8) que o Estado tome providências contra a pandemia de covid-19 entre a população indígena. A decisão foi uma resposta a um pedido da principal entidade indígena do país, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com seis partidos.

Lideranças dos povos yanomami e ye’kwana se reúnem em encontro que debateu a presença de garimpeiros no território, em 2019 – Victor Moriyama / ISA

A Apib afirma que a atuação do poder público diante da epidemia entre os povos indígenas constitui um “verdadeiro genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras” e pediu medidas específicas, como criação de uma barreira sanitária e retirada de invasores de terras indígenas.

Em sua decisão liminar (ou seja, em caráter de urgência), Barroso diz que “todos os pedidos são relevantes e pertinentes” mas que, “infelizmente nem todos podem ser integralmente acolhidos no âmbito precário de uma decisão cautelar”.

O ministro determinou, entre outras medidas, que as comunidades indígenas sejam incluídas no planejamento das ações pelo governo, que seja criada uma sala de situação para responder à pandemia, que sejam tomadas medidas para conter invasões em terras indígenas, criadas barreiras sanitárias para proteger indígenas isolados e que a Sesai (secretaria de saúde indígena, ligada ao Ministério da Saúde) atenda a todos os indígenas, incluindo os que estão em cidades e em terras não demarcadas.

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