TRF da 1° Região suspende bloqueios do Sinaflor/DOF em municípios da Amazônia

Em atendimento à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Ibama suspendeu, nessa sexta-feira (12), os bloqueios realizados nos sistemas Sinaflor/DOF em municípios da Amazônia.

Brasília (DF) – Em atendimento à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Ibama suspendeu, nessa sexta-feira (12), os bloqueios realizados nos sistemas Sinaflor/DOF em municípios da Amazônia. Os bloqueios haviam sido implementados em 23 de maio deste ano em atendimento à decisão judicial da 7° Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que impedia toda e qualquer movimentação de madeira no sistema Sinaflor/DOF nos seguintes municípios:

Amazonas: Apuí, Boca do Acre, Manicoré e Humaitá.

Mato Grosso: Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Colniza, Juína, Nova Bandeirantes, Paranaíta e Sinop.

Pará: Altamira, Anapu, Itaituba, Novo Progresso, Pacajá, Rurópolis, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio, Trairão e Uruara.

Rondônia: Buritis, Cujubim, Nova Mamoré e Porto Velho.

Em decorrência do bloqueio, a Advocacia Geral da União protocolou requerimento na instância judiciária superior para suspensão dos efeitos que afetavam diretamente as atividades legalizadas do setor produtivo madeireiro.

Em consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e demais instrumentos legais, o Ibama cumpre com sua missão na promoção do uso sustentável da biodiversidade e sua proteção.

Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo)

PUBLICADO EM:      IBAMA

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