MPF coordena reunião sobre controle social em âmbito nacional na saúde indígena

Videoconferência ocorreu na última terça-feira (23) e buscou alternativa para a retomada do Fórum de Presidentes de Condisis

imagem com fundo que imita bambus, na frente a palavra indígenas escrita na cor amarela
Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) coordenou, na terça-feira (23), videoconferência entre representantes indígenas de todo o país e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) – vinculada ao Ministério da Saúde – para tratar sobre controle social na saúde indígena em âmbito nacional. Na prática, o encontro teve o objetivo de buscar alternativas para a retomada do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Condisis), extinto em abril do ano passado por meio do Decreto nº 9.759, da Presidência da República.

Durante a reunião, os indígenas expuseram suas preocupações após a extinção do fórum e a necessidade de retomada desta ferramenta de controle social. Sergio Bute, presidente do Condisi Bahia, reafirmou a necessidade do fortalecimento do controle social, muito importante para a saúde indígena. Já Ailson Truka, representante do Condisi Pernambuco, acrescentou que a extinção do Fórum de Presidentes acaba com parte do controle social no Brasil e que não há como a Sesai atuar em nível central sem controle social. “Temos conselheiros locais, conselheiros distritais, mas a nível nacional não temos representação. Do que adianta se discutir lá na base, levar para o distrital, mas não chegar à Brasília?”, concluiu Ari Ferreira Simão, presidente do Condisi Alto Rio Purus.

Renan Mayor, presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), relembrou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em julho do ano passado, em que a Sesai reafirma seu compromisso de defender a manutenção do controle social em seus níveis local, distrital e nacional, assim entendidos como conselhos locais, conselhos distritais e Fórum de Presidentes de Condisis. Renan ressalta que causa surpresa que, quase um ano após celebração do TAC, a Sesai não tenha buscado mecanismos para cumprir o acordo em relação ao controle social em nível nacional. O TAC, a que o presidente do CNDH se refere, foi assinado após mobilização dos indígenas, incluindo a ocupação da sede da Sesai em Brasília por duas semanas, além de outras manifestações pelo país.

Após discussão sobre alternativas, o procurador da República Alexandre Guimarães, coordenador do Grupo de Trabalho Saúde Indígena do MPF, propôs que a Sesai responda, após consulta aos órgãos competentes, sobre o cumprimento imediato do TAC e reativação do Fórum de Presidentes de Condisis, nos moldes anteriores, sem prejuízo de futura e oportuna discussão sobre o aperfeiçoamento do modelo.

Robson Santos da Silva, secretário da Sesai, aceitou o encaminhamento sugerido e se comprometeu, até a próxima sexta-feira (26), encaminhar consulta sobre o tema à Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. Porém, na visão do secretário, o Fórum precisa de adequações e não deve ser reativado nos mesmos moldes anteriores. Robson destaca que a reformulação de um novo modelo de fórum deve ser feita com a discussão de todos os presidentes de Condisis, e levando em consideração a opinião das bases. O prazo para nova manifestação da Sesai é 10 de julho.

Além de presidentes de Condisis, representantes de organizações indígenas e representantes de órgãos públicos já citados, também participaram da reunião a coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, o Defensor Regional dos Direitos Humanos no Amapá e Pará, Wagner Vaz, e o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos Indígenas do Conselho Federal da OAB, Paulo Machado Guimarães.

Fórum – Segundo informações do site do Ministério da Saúde, o Fórum reunia os 34 presidentes dos Condisis. Com caráter consultivo, propositivo e analítico, o Fórum era a instância máxima de assessoramento das Políticas de Saúde Indígena, no âmbito do Subsistema de Saúde Indígena, sem prejuízo das competências deliberativas do Conselho Nacional de Saúde.

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