Madeireira tem 30 dias para apresentar cronograma de reposição florestal em terra indígena

Terra Indígena Karitiana fica em Porto Velho e sofreu desmatamento em 2006

Foto de uma oca indígena, coberta por palha
Foto: Felipe Ferreira Vander Velden, 2003

O desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu, no último dia 27, que a Ornil Madeiras tem 30 dias para apresentar cronograma de reposição florestal na Terra Indígena Karitiana, em Porto Velho. Em 2006, a empresa desmatou parte do local para a instalação da rede de transmissão de energia elétrica, no Programa Luz para Todos, bem como para a limpeza das laterais e manutenção do ramal de acesso à Aldeia Central Karitiana. O plantio e manutenção das mudas de árvores era obrigatório mas não foi realizado desde então.

O Ministério Público Federal apresentou o recurso ao TRF1 sob a justificativa de que as medidas extrajudiciais não foram suficientes para solucionar a questão. Também a pedido do MPF, o desembargador decretou a indisponibilidade dos bens da empresa, até o limite de R$ 50 mil, considerando a possibilidade de que ela pudesse se desfazer de seu patrimônio com o intuito de burlar o cumprimento da obrigação. E foi determinada ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Depois das duas autorizações de desmatamento na Terra Indígena Karitiana obtidas em 2006, a empresa firmou termo de ajustamento de conduta com a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2009, comprometendo-se com a reposição florestal. A empresa ainda não havia realizado o serviço em maio de 2014, mas reconheceu, no âmbito de inquérito civil, a sua responsabilidade. O desembargador Jirair Meguerian entendeu como razoáveis os argumentos do MPF, ante à resistência no cumprimento do pactuado

Na decisão, ele destaca que “resta inconteste a responsabilidade da empresa ré, bem como o descumprimento do pactuado, desde 2006”. E ressalta que a reposição florestal decorre de previsão legal expressa: à época o art. 20 da Lei 4.771/1965 (antigo Código Florestal), o qual inclusive constava das autorizações de desmatamento; e o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) também traz previsão nesse sentido. “Caracterizado o abuso do direito de defesa e o manifesto propósito protelatório da parte”, concluiu.

Saiba mais – Os Karitiana constituem um dos muitos grupos do estado de Rondônia ainda pouco estudados pela antropologia. Nos últimos anos, suas principais batalhas em nome de sua reprodução física e sócio-cultural têm sido a reivindicação do reestudo dos limites de sua Terra Indígena e o investimento na educação escolar, como forma de reforçar o ensino da língua karitiana – a única remanescente da família lingüística Arikém –, bem como de valorização dos costumes e histórias que os particularizam como povo (fonte: Povos Indígenas no Brasil).

Agravo de instrumento 1010650-26.2020.4.01.0000

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