Ação do REDE que questionava normativa da FUNAI, é recusada por FUX

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental )679, ajuizada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade foi julgada hoje, e o Relator Ministro Luís Fux, decidiu pelo NÃO CONHECIMENTO da ação com pedido de liminar.

Supremo Tribunal Federal STF – Foto Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Com isso a Funai, segue seus trabalhos baseada na nova lei , que só permitirá definir uma área como indígena, após laudos antropológicos serem validados .

A decisão de Fux, que é monocrática e pode ser contestada, aumenta a segurança jurídica no campo, em estados como Mato Grosso do Sul, onde existem questionamentos, sobre áreas rurais serem indígenas ou não.

A decisão de Fux assim se baseou:

“fundamento no art. 4º da Lei 9.882/1999, que diz: “Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal. Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

§ 1o Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

§ 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.”

Segundo a advogada Luana Ruiz , que ontem escreveu artigo para o JD1NOTICIAS sobre o assunto, “sob uma análise formal, entendeu o Ministro que a natureza do objeto da ação não é passível de ser discutida em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

A íntegra da decisão ainda não está disponível, mas certamente faremos uma análise mais aprofundada assim que possível.”.

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