MPF instaura procedimento para investigar nomeação de militar para coordenador regional da Funai no Xingu

Além de não haver notícia da realização de consulta junto aos indígenas, há dúvidas sobre o preenchimento dos requisitos para o cargo

Arte com fundo verde escrito indígena na cor branca
Arte: Secom/PGR

 

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, instaurou procedimento para averiguar a regularidade da designação do novo coordenador regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) no Xingu. A nomeação chegou ao conhecimento do órgão após a publicação da Portaria 367, de 7 de abril deste ano, na qual o Comando do Exército Brasileiro disponibiliza o subtenente Adalberto Rodrigues Raposo, do 2º Regimento de Cavalaria de Guarda (RCG) do Rio de Janeiro para ocupar a função.

De acordo com o MPF, o cargo de coordenador regional da Funai equivale a um cargo em comissão DAS-3 e, conforme o Decreto 9.727, de 15 de março de 2019, cargos de Direção de Assessoramento Superior (DAS) só podem ser ocupados por pessoas com os seguintes requisitos: ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general. No caso analisado, o nomeado ocupa a patente de subtenente, não integrando, portanto, o círculo hierárquico previsto no decreto.

Outros requisitos seriam experiência profissional, de no mínimo dois anos, em atividades similares às áreas de atuação do órgão ou da entidade, ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; e título de especialista, mestre ou doutor em área correlata à atuação do órgão, ou às atribuições do cargo ou função. No ato de nomeação não fica esclarecido se os dois requisitos foram cumpridos.

Além disso, o MPF ressalta que também não há notícia de que foi realizada consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas interessados sobre a nomeação do novo coordenador. A consulta aos indígenas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente, está prevista no artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004.

Após instaurar o procedimento, o MPF também expediu ofício à presidência da Funai requisitando informações, no prazo de 10 dias, relativas ao procedimento de nomeação, sobre a qualificação do nomeado para o cargo e a realização de consulta junto aos povos indígenas interessados. A portaria de instauração da investigação foi publicada no dia 13 de abril. O ofício já foi recebido pela presidência da Funai.

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Ministério Público Federal
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