MPF recomenda retificação da Licença de Operação da PCH ARS para inclusão do componente indígena

Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso e a empresa Tecnovolt Centrais Elétricas devem realizar estudo do Componente Indígena

Arte com fundo verde e desenhos com motivos indígenas, escrito a palavra indígena na cor branca
Arte: Secom/PGR

Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) faça a retificação da Licença de Operação emitida em favor da empresa Tecnovolt Centrais Elétricas S.A., com o objetivo de incluir a regularização do componente indígena.

A recomendação faz parte do inquérito civil instaurado para apurar o impacto da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) ARS, no município de Nova Ubiratã, sobre as comunidades indígenas no seu entorno. A PCH fica na região do Parque Nacional do Xingu.

A empresa Tecnovolt também recebeu recomendação para que realize o estudo do Componente Indígena e o submeta à análise e aprovação da Funai.

De acordo com a Portaria Interministerial n. 60, de 2015, empreendimentos de aproveitamento hidrelétrica na Amazônia Legal possuem uma área de influência de 40 km a partir do centro do objeto em análise, no caso a comunidade indígena.

Na recomendação, o MPF ressalta que a regra do licenciamento estadual estabelece um raio de 10 km da área de influência do empreendimento hidrelétrico, o que revela uma clara proteção deficiente em relação aos povos indígenas, além do descompasso com as regras do licenciamento ambiental federal.

E, conforme as informações levantadas com base na análise cartográfica, a PCH ARS está distante 29,9 km da Terra Indígena Rolu-Walu (Jatobá/Ikpeng) e não houve estudo do componente indígena no licenciamento, nem a participação da Funai ou dos indígenas afetados pelo empreendimento. Ainda segundo a Portaria Interministerial n. 60, a Funai deve necessariamente ser ouvida pelo órgão licenciador antes da decisão sobre a concessão de licença para o empreendimento.

Tanto a Sema quanto a Empresa tem o prazo de 15 dias para se manifestarem, após o recebimento da recomendação. O não acatamento da mesma e/ou a realização de medidas administrativas em sentido contrário acarretara em medidas judiciais pertinentes.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
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