Justiça bloqueia matrícula de fazenda no Pará de acusado de invadir terra pública da União

Também foi proibida a prática de atividade pecuária na área da União. Fazendeiros são acusados de tentar expulsar ribeirinhos com extrema violência

Arte retangular com foto de uma estátua da deusa Têmis, representada de olhos vendados e com uma balança na mão. Em cinza, a palavra Decisão
Arte: Secom/PGR

 

A Justiça Federal determinou, na sexta-feira (14), o bloqueio das matrículas do imóvel denominado fazenda Beira-Rio, localizado em Marabá e Itupiranga, no sudeste do Pará. O bloqueio foi determinado em acatamento a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, a maior parte do imóvel é área de várzea, considerada como extensão do rio Tocantins.

A decisão liminar (urgente), do juiz federal Marcelo Honorato, também impede os proprietários da fazenda Beira-Rio, de invadir ou de promover atividades econômicas – especialmente a pecuária – na área de várzea. Se os proprietários da fazenda Beira-Rio desrespeitarem a decisão, estão sujeitos a até seis meses de detenção, por crime de desobediência, e multa de R$ 100 mil para cada proprietário.

“O perigo ou risco ao resultado útil do processo ganha assento, em cognição sumária, nas conclusões oficiais do processo administrativo n. 10154.129283/2019-33 (ID 152873386, fls. 06/23), de que referida extensão de terras refere-se a área de várzea, que, além de propriedade da União, ostenta qualidade de área de preservação permanente. Neste sentido, o exercício de atividades agropecuárias privadas sem se considerar esta particularidade e à revelia de qualquer fiscalização estatal, guarda a probabilidade de causar danos de potencial irreversível não apenas ao patrimônio da União, mas de toda a sociedade, a quem se dirige a garantia constitucional de um meio ambiente equilibrado e de exploração dos recursos naturais de forma sustentável”, registra o juiz federal na decisão.

O procurador da República Alexandre Aparizi, autor da ação, informou que o MPF vai encaminhar recomendação a todos os cartórios da região para que informem ao MPF as matrículas de todos os imóveis limítrofes ao rio Tocantins, para que possa ser investigada a eventual ocorrência de outros casos de uso ilegal de áreas da União e, se necessário, para que possam ser feitos novos pedidos judiciais de bloqueios de matrículas e de reintegração de posse à União.

Milícia – Um dos proprietários da fazenda Beira-Rio Marcos Antônio Fachetti, e o filho são acusados pelo MPF de liderarem a formação de milícia rural armada para expulsar da área famílias que estão em fase de obtenção do título das áreas que ocupam.

Além dessa ação em que o MPF pede à Justiça a anulação do título de domínio particular e a desocupação da área de várzea pertencente à União, a instituição vem tomando uma série de medidas judiciais e extrajudiciais contra os acusados.

Em acatamento a pedidos do MPF, por duas vezes a Justiça Federal determinou a prisão preventiva de Marcos Antônio Fachetti e de Marcos Antônio Fachetti Filho. A última determinação foi publicada na quarta-feira passada (12), e cumprida no dia seguinte. Marcos Antônio Fachetti Filho foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) em Marabá. O pai não havia sido localizado até a tarde desta segunda-feira.

A atuação da milícia é extremamente violenta, informaram ao MPF moradores ribeirinhos de três áreas às margens do rio Tocantins conhecidas como Lago dos Macacos, Comunidade Flor do Brasil e Projeto de Assentamento Diamante, os dois últimos ocupados por assentados com títulos de uso de suas terras, e o primeiro em processo de autorização pela SPU.

As famílias dizem viver um cotidiano de muita tensão desde que os fazendeiros vizinhos, com o objetivo de expandir suas terras, contrataram a empresa Marca Vigilância e passaram a invadir os pequenos lotes dos ribeirinhos e a ameaçá-los, apontando armas até para crianças, ordenando que saíssem de suas casas, chegando, inclusive, a atear fogo em alguns barracos.

Os fazendeiros também contrataram um trator de esteira para abrir caminho em meio à vegetação, destruindo plantações, com possível impacto ambiental de substancial proporção, e funcionários de uma empresa de vigilância contratada por eles fizeram uma barreira armada na estrada que leva à comunidade ribeirinha, para impedir que moradores saíssem ou voltassem para suas casas. A barreira ficava localizada em terras da União.

Processo nº 1000193-66.2020.4.01.3901 – 1ª Vara da Justiça Federal em Marabá (PA)

Íntegra da decisão

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