Nota: emissão de passaporte para indígenas está normalizada

A Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS/Funai) informa que a emissão de passaporte para indígenas dispensa a apresentação de declaração de indígena integrado/não integrado ou autorização oficial da Funai ou da Justiça para a obtenção daquele documento.

FOTO: FUNAI

Esta medida está vigente desde o dia 15 de outubro, data em que os Postos de Emissão de Passaporte da Polícia Federal passaram a não exigir documentos condicionantes para viagens de indígenas a outros países.

Para que a emissão de passaporte de indígenas fosse normalizada, a Funai tem realizado, desde de 2014, tratativas com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o próprio Departamento de Polícia Federal (DPF).

Contexto

No ano de 2014, quando um indígena Kamayurá informou à Funai que o Departamento de Polícia Federal (DPF) havia exigido a apresentação de uma declaração de autorização de afastamento do país como condição para a emissão de passaporte, começaram as tratativas junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o próprio DPF para que os indígenas recebessem o mesmo tratamento ofertado a cidadãos não indígenas.

Considerando que a Constituição Federal de 1988, artigos 231 e 232, reconheceu a capacidade civil dos povos indígenas, o respeito às suas formas de organização próprias, além de suas crenças, costumes, usos e tradições, garantiu-se aos indígenas o usufruto dos direitos gerais de cidadania, tais como a obtenção de documentos civis independente de manifestação prévia da Funai.

Sob essa ótica, e a partir do diálogo estabelecido pela Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS), o Departamento de Polícia Federal reconheceu a importância da pauta e recomendou aos Postos de Emissão de Passaporte da Polícia Federal a não exigência de declaração de indígena integrado/não integrado, autorização da Funai ou autorização judicial para indígenas que atendam plenamente os requisitos de obtenção de passaporte previstos no artigo 20 do Decreto nº. 5.798/2006.

De acordo com o Chefe do Serviço de Promoção de Acesso à Documentação Civil (CGPDS/Funai), Daniel Piza, “o novo procedimento foi adotado em outubro de 2018, conforme orientações do Memorando n° 80/2018-DPAS/CGPI/DIREX/PF, o que representa uma conquista dos povos indígenas relativa a autonomia e o livre-arbítrio”.

Assessoria de Comunicação Social 
com informações da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS)

 

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