Justiça mantém proibição de entrada de mineradora em assentamento no Pará sem consulta e licença

Sentença da Justiça Federal confirma liminar que acatou pedidos do MPF contra o ingresso irregular da Alcoa no PAE Lago Grande, em Santarém

Projeto de Assentamento Agroextrativista Lago Grande (foto: Helena Palmquist – ascom MPF/PA)

A Justiça Federal publicou sentença no último dia 12 que confirmou decisão liminar (urgente) de outubro do ano passado e manteve a proibição à fabricante de alumínio Alcoa World Alumina Brasil e à sua subsidiária Matapu Sociedade de Mineração de entrarem no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Lago Grande, em Santarém (PA). As empresas não podem ingressar no PAE Lago Grande sem que antes tenha sido realizada a consulta prévia, livre e informada às comunidades, nos moldes da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e sem que tenha sido concedida licença ou autorização minerária pelo órgão competente, determinou o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro.

A sentença acata pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação ajuizada em setembro do ano passado. A mineradora explora bauxita em terras vizinhas ao assentamento e, de acordo com denúncias dos moradores relatadas pelo MPF à Justiça, vem assediando irregularmente as comunidades com o objetivo de expandir as atividades na região.

Assédio – O MPF recebeu mais de uma dezena de denúncias contra a mineradora. Segundo os relatos, a empresa assedia as comunidades distribuindo propagandas de suas ações sociais no município vizinho e oferecendo, por meio de uma fundação, dinheiro para projetos nas escolas. As ofertas são feitas sem respeito à organização política das comunidades, para moradores que não fazem parte das associações representativas locais. Antes de entrar na Justiça para impedir a entrada da Alcoa no Lago Grande, o MPF tinha recomendado à mineradora que respeitasse os direitos das comunidades, protegidos pela Constituição e pela Convenção 169. Mas a mineradora se recusou a acatar a recomendação.

Impactos – Para o juiz federal, a Alcoa tem um entendimento equivocado sobre o impacto de suas atividades na região do Lago Grande, ao considerar que a atividade de pesquisa minerária tem impacto reduzido. “Ainda que de impacto reduzido, a pesquisa interfere no cotidiano das comunidades tradicionais, em vista do trânsito de pessoas estranhas à sua organização social no território onde habitam e da utilização de maquinário, ainda que não invasivo, o qual pode interferir na sua rotina habitual”, diz na decisão.

O juiz entende que deve ser respeitado integralmente o direito previsto na Convenção 169 da OIT que trata dos direitos de comunidades tradicionais em todos os países signatários. “O texto da convenção é claro e direto ao estabelecer que a consulta deve ser realizada cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Assim, tanto na fase de pesquisa quanto na de lavra, a consulta às populações tradicionais é procedimento prévio a ser adotado”, ressalta.

Acordo e consentimento – A sentença reiterou também a existência de outro equívoco da Alcoa apontado na decisão liminar: em manifestação enviada à Justiça, a empresa indicou considerar que a consulta prévia consistiria apenas de “coleta de opiniões”. O juiz corrige na decisão: “o texto da Convenção é claro ao prever que a finalidade da consulta é a obtenção de acordo e o consentimento quanto às medidas propostas”, diz, lembrando ainda que audiências públicas e reuniões informais não se confundem nem substituem a consulta prévia, que tem requisitos definidos.

O juiz federal destacou trecho de voto da desembargadora federal Selene Almeida sobre medidas que devem ser adotadas no curso do procedimento de consulta livre, prévia e informada: “As exigências fundamentais que a consulta instalada pelo Estado deve observar: 1) a oitiva da comunidade envolvida prévia, anterior à autorização do empreendimento; 2) os interlocutores da população indígena ou tribal que será afetada precisam ter legitimidade; 3) exige-se que se proceda a uma pré-consulta sobre o processo de consulta, tendo em vista a escolha dos interlocutores legitimados, o processo adequado, a duração da consulta, o local da oitiva, em cada caso etc; 4) a informação quanto ao procedimento também deve ser prévia, completa e independente, segundo o princípio da boa-fé; 5) o resultado da participação, opinião, sugestões quanto às medidas, ações mitigadoras e reparadoras dos danos causados com o empreendimento será refletida na decisão do Estado”.

Sem autorização – Além da violação à proteção especial a que essas comunidades têm direito, o próprio código minerário está sendo descumprido pela empresa, que não tem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para atuar na área, registrou o MPF na ação.

Sobre esse tema, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro reiterou que “conforme exposto na inicial e nas manifestações das requeridas (extrajudicial e judicial, nestes autos), não é possível identificar que as rés são titulares de atos autorizativos para o exercício das atividades de pesquisa e lavra minerárias na região do PAE Lago Grande”, e que, portanto, é “(…) ilícita qualquer intervenção das rés na área correspondente; mesmo a pretexto de implementar projetos sociais, conforme apurado pelo MPF em sua visita in loco (…).”

Processo 1000362-21.2018.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Ministério Público Federal no Pará – Justiça mantém proibição de entrada de mineradora em assentamento no Pará sem consulta e licença — Procuradoria da República no Pará (mpf.mp.br)

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A ECOAMAZÔNIA RECEBEU E PUBLICA A SEGUINTE NOTA:

Nota de Posicionamento

No dia 12 de novembro, a Justiça Federal emitiu uma decisão referente à determinação de que a Alcoa não ingresse na área do Projeto de Assentamento Agroextrativista do Lago Grande sem que antes tenha sido realizada a consulta prévia, livre e informada às comunidades, nos moldes da Convenção 169 da OIT, e concedida licença ou autorização minerária pelo órgão competente.

A Alcoa esclarece que a questão segue em discussão na Justiça Federal e reforça que conduz todas as suas atividades de forma transparente e em conformidade com a legislação.

A Alcoa não realiza qualquer atividade de mineração na região da Gleba do Lago Grande desde 2008 e, em agosto do ano passado, também foram suspensas as iniciativas de relacionamento com as comunidades. Essas atividades, comuns em todas as localidades onde a empresa atua, têm como objetivo informar com transparência sobre os objetivos operacionais da empresa, assim como o importante trabalho que realiza com as comunidades.

As atividades consistem em realização de diálogos nas comunidades, organização de grupos de visitas de comunitários para conhecerem o empreendimento mineral em Juruti, distribuição de informativos, ações de voluntariado dos funcionários e familiares, e apoio a projetos comunitários.

Há 10 anos a Alcoa atua em Juruti com um empreendimento de mineração responsável, contribuindo de maneira decisiva para o crescimento socioeconômico e a conservação ambiental no município.

A Alcoa ressalta que continuará cumprindo a legislação aplicável ao setor mineral e reafirma a o comprometimento com o diálogo e o estabelecimento de relações de colaboração e confiança com instituições e comunidades

Sds,

Fabiana Gomes
Analista de Comunicação | Communication Analyst

Um comentário em “Justiça mantém proibição de entrada de mineradora em assentamento no Pará sem consulta e licença”

  1. A ECOAMAZÔNIA RECEBEU, VIA EMAIL, E PUBLICA A SEGUINTE:
    Nota de Posicionamento
    No dia 12 de novembro, a Justiça Federal emitiu uma decisão referente à determinação de que a Alcoa não ingresse na área do Projeto de Assentamento Agroextrativista do Lago Grande sem que antes tenha sido realizada a consulta prévia, livre e informada às comunidades, nos moldes da Convenção 169 da OIT, e concedida licença ou autorização minerária pelo órgão competente.
    A Alcoa esclarece que a questão segue em discussão na Justiça Federal e reforça que conduz todas as suas atividades de forma transparente e em conformidade com a legislação.
    A Alcoa não realiza qualquer atividade de mineração na região da Gleba do Lago Grande desde 2008 e, em agosto do ano passado, também foram suspensas as iniciativas de relacionamento com as comunidades. Essas atividades, comuns em todas as localidades onde a empresa atua, têm como objetivo informar com transparência sobre os objetivos operacionais da empresa, assim como o importante trabalho que realiza com as comunidades.
    As atividades consistem em realização de diálogos nas comunidades, organização de grupos de visitas de comunitários para conhecerem o empreendimento mineral em Juruti, distribuição de informativos, ações de voluntariado dos funcionários e familiares, e apoio a projetos comunitários.
    Há 10 anos a Alcoa atua em Juruti com um empreendimento de mineração responsável, contribuindo de maneira decisiva para o crescimento socioeconômico e a conservação ambiental no município.
    A Alcoa ressalta que continuará cumprindo a legislação aplicável ao setor mineral e reafirma a o comprometimento com o diálogo e o estabelecimento de relações de colaboração e confiança com instituições e comunidades
    Sds,
    Fabiana Gomes
    Analista de Comunicação | Communication Analyst

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