Senado aprova retirada de área do município de Pacaraima de reserva indígena

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a exclusão do município de Pacaraima da Terra Indígena São Marcos, ambos em Roraima. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 28/2019 tem objetivo de dar fim a restrições ao município.

Trata-se de uma pendência que, segundo os senadores do estado, impacta a vida da população. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor do projeto, o Decreto nº 312, de 1991, que delimitou a terra indígena, violou a integridade do município, o que contraria a Constituição. Segundo o autor, a ocupação já existia à época da edição do decreto. Para ele, cabe ao Senado resolver a controvérsia.

— O município de Pacaraima se encontra numa situação difícil. É fronteira com a Venezuela, é a porta de entrada da imigração venezuelana. E esse decreto legislativo nada mais seria do que para conceder a base física, uma área geográfica de mil hectares, para ser a sede de Pacaraima. Excluiria da reserva São Marcos, que são 650 mil hectares — disse o autor.

Segundo Mecias, por estar em uma área demarcada, o município está impedido de emitir licenças para a construção de postos de saúde, escolas, e outros estabelecimentos, o que prejudica a população. O decreto, de acordo com o senador, apenas corrige um erro que transformou Pacaraima em um “município virtual”.

O relator, senador Telmário Mota (Pros-RR), informou que a questão foi parar na Justiça em 1996, quando a Fundação Nacional do Índio (Funai) ajuizou ação para descaracterizar a criação do município, ocorrida em 1995. Por conta da disputa,  Pacaraima é o único município do Brasil que não possui área urbana, segundo o relator. Para ele, o projeto de Mecias preserva direitos dos índios e da população não-indígena.

— Trata-se de ação que preserva direitos de uns, a saber, a população indígena, que garante direitos de outros, a saber, a população não-indígena, e que projeta um futuro melhor para todos, na medida em que são de todos, indígenas e não-indígenas, os equipamentos públicos e as riquezas econômicas e sociais que a desobstrução dos canais de desenvolvimento haverá de trazer — afirmou o relator.

Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) demonstraram preocupação com a constitucionalidade do projeto. Para Humberto Costa, o texto cria precedente perigoso e pode ser contestado na Justiça posteriormente. Randolfe Rodrigues afirmou que o tema não poderia ser tratado por projeto de decreto legislativo e registrou voto contrário ao texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) 

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