MPF/MT esclarece suspensão de embargos do Ibama sobre Terras Indígenas da etnia Paresi

Essa e outras questões foram abordadas em entrevista com o titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF/MT nesta quinta-feira (10)

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), por meio do procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, esclareceu, dentre outros assuntos, a suspensão dos embargos realizada pelo Ibama. Os embargos proibiam a produção agrícola em Terras Indígenas (TI) da etnia Paresi, por descumprimento da legislação ambiental. O assunto foi abordado em entrevista realizada com o procurador nesta quinta-feira (10).

Na ocasião, o procurador Ricardo Pael explicou que os embargos foram suspensos em razão da existência de um Termo de Ajustamento de Conduta, que será assinado entre o MPF, as Comunidades Indígenas Paresi, o Ibama e a Funai. O TAC tem o intuito de regularizar uma situação que culminou com algumas autuações sobre os indígenas, decorrentes do cultivo de transgênicos e do envolvimento de não-índios na produção agrícola dentro da TI.

“A agricultura dos Paresi já dura mais de uma década e meia. E, ao longo desse período, houve arrendamento, parceria, vários tipos de participação de não-índios dentro das TI, o que constitui crime. O não-índio que arrenda e cultiva em terra indígena, comete crime de usurpação de terras da União, e o indígena que dá sua terra em arrendamento, crime de estelionato. Então, ao longo desses 15 anos, muitas situações aconteceram”, esclareceu o procurador.

Contudo, Pael enfatizou que, após a autuação do Ibama, os indígenas decidiram encerrar qualquer tipo de contrato com não-índios, bem como a produção de transgênicos, dando início a um processo de regularização da produção, “que vai culminar com o TAC a ser assinado”.

Sobre a questão comercial, de que os Paresi enfrentariam dificuldades no que se refere à competitividade pelo fato de não poderem utilizar transgênicos em sua produção, o procurador enfatizou que, além de haverem países que só adquirem produtos agrícolas convencionais – sem o uso de transgênicos –, a legislação ambiental proíbe a utilização. Destacou, ainda, o caso dos Suruí, em Rondônia, que cultivam café orgânico e exportam para a Europa, já tendo recebido prêmio na Suíça.

Pael também prestou esclarecimentos sobre notícias falsas que têm circulado a respeito da suposta proibição de agricultura em terras indígenas. “Não existe hoje nenhuma lei, nem dispositivo constitucional que proíba a agricultura em terras indígenas”.

Ele enfatizou que a notícia tem sido amplamente divulgada inclusive com o intuito de justificar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a PEC 187, que tramita no Congresso como se fosse necessário alterar a Constituição para autorizar a agricultura em terras indígenas.

“A suspensão dos embargos são um sinal de que o Governo Federal é contrário à PEC, pois tal providência seria inútil se houvesse necessidade de alterar a Constituição. Não há, hoje, qualquer impedimento à agricultura dentro de Terras Indígenas, desde que se cumpra a legislação ambiental e se respeite o usufruto exclusivo”, concluiu Pael.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso

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