MPF recomenda ao Estado do Amapá que não conceda licenciamento ambiental à cooperativa de garimpeiros

Coogal possui ação judicial em trâmite, ajuizada após irregularidades detectadas na Operação Minamata, que discute sua personalidade jurídica

Homens dentro de área de lavra de ouro
Garimpo do Lourenço. (Foto: DNPM)

 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amapá que não conceda qualquer tipo de licenciamento ambiental em nome da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (Coogal). Para o MPF, a pendência de julgamento em ação que pode dissolver judicialmente a cooperativa constitui obstáculo à análise e julgamento de pedidos de licenciamento. O documento foi encaminhado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema) nesta quarta-feira (18).

No início de setembro, o MPF já havia expedido recomendação com teor semelhante ao Instituto de Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) e à Sema. A nova recomendação complementa a anterior, incluindo informações repassadas pelo Imap. Na primeira recomendação, o MPF solicitou informações sobre a existência de requerimentos de licenciamento ambiental em nome da Coogal, bem como recomendou a não concessão de qualquer tipo de licenciamento. O Imap respondeu confirmando a existência de pedido de renovação de licença de operação em nome da cooperativa.

A ação em trâmite, que impede novos licenciamentos, na visão no MPF, foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amapá, em abril de 2018, a partir das análises feitas durante a Operação Minamata. Entre os pedidos, o MPT pede a dissolução judicial da Coogal, considerando as irregularidades trabalhistas constatadas durante as investigações.

Das irregularidades trabalhistas, a ação cita o descumprimento da legislação relativa ao cooperativismo. Verificou-se, entre outras coisas, a subordinação dos trabalhadores cooperados aos garimpeiros donos das máquinas ou a investidores, o não fornecimento dos meios de produção pela cooperativa aos cooperados e a existência de trabalhadores não cooperados atuando nas lavras de mineração.

O prazo para que sejam informadas as providências que foram e que serão adotadas em relação ao cumprimento da recomendação é de cinco dias. No caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

Operação Minamata – Deflagrada em novembro de 2017, a Operação Minamata atuou contra organização criminosa formada por empresários e agentes públicos que se valiam da estrutura da Coogal para atuar clandestinamente na extração de ouro e de outros recursos naturais. Os envolvidos utilizavam na atividade mão de obra submetida a condições de trabalho análogas às de escravo.

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