Polícia Federal divulga laudo preliminar sobre morte de liderança indígena no Amapá

Trabalho realizado pela POLITEC/AP indica afogamento como causa da morte do indígena Emyra Waiãpi.

A Polícia Federal recebeu, no final da tarde de ontem 15/8, da Polícia Técnica do Estado do Amapá – POLITEC/AP, o resultado preliminar do exame necroscópico, realizado no último dia 02, pós exumação do corpo do indígena Emyra Waiãpi. O resultado do exame é fundamental à continuidade da investigação, já em andamento, para apurar as circunstâncias da morte ocorrida na aldeia Karapijoty.

Apesar das informações iniciais darem conta de invasão de garimpeiros na terra indígena e sugerirem possível confronto com os índios, que teria ocasionado a morte da liderança indígena, o laudo necroscópico não apontou tais circunstâncias.

O documento, assinado por dois médicos legistas do quadro de servidores da POLITEC/AP, estimou que a morte ocorreu entre os dias 21 e 23 de julho último, e não encontrou lesões de origem traumática que pudessem ter ocasionado o óbito.

Ao realizar o exame interno, o laudo indica que a ferida encontrada na cabeça de Emyra Waiãpi, tratava-se de lesão superficial, que não atingiu planos profundos, e que não houve fraturas. Não foram encontradas, ainda, na região do pescoço, lesões traumáticas ou sulcos evidenciáveis de enforcamento.

O exame do tórax do indígena também não evidenciou a existência de lesões penetrantes, desmentindo as primeiras notícias que davam conta de que a liderança teria sido atacada a facadas.

O Laudo conclui que o conjunto de sinais apresentados no exame, corroborado com a ausência de outras lesões com potencial de causar a morte, sugere fortemente a ocorrência de afogamento como causa da morte de Emyra Waiãpi.

A PF ainda aguarda o laudo complementar toxicológico, com previsão de ser entregue em 30 dias, que tratará das amostras retiradas dos órgãos internos, encaminhadas ao Laboratório de Toxicologia Forense, cujo resultado servirá apenas para auxiliar na investigação das circunstâncias dos fatos, não interferindo, contudo, na conclusão pericial quanto à causa da morte por afogamento.

Comunicação Social da PF
61 – 2024 8142

 

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