NOTA OFICIAL – MEDIDA PROVISÓRIA 884/19

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifesta apoio à Medida Provisória 884/19 editada na tarde desta sexta-feira (14) pelo governo federal.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisa ser permanente para que ele cumpra sua função pública de reunir informações de monitoramento do desmatamento atualizadas.

Importante ressaltar que a maior parte dos produtores rurais brasileiros já estão cadastrados bem antes do prazo da Lei. No entanto, ainda restam 10% que estão fora do CAR. Desta forma, nos lugares onde não consta informação fica impossível identificar facilmente o autor de qualquer novo desmatamento, apresentando-se assim a necessidade de cadastrar todas as áreas.

A medida publicada não altera a Lei em relação ao prazo de consolidação de área, que é de 2008. Portanto, a medida não altera nenhuma regra em relação a desmatamentos ocorridos no passado.

Ressalta-se ainda que o CAR não pode ser confundido com o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que sofreu um atraso de cinco anos por causa de uma judicialização no Supremo Tribunal Federal, que questionou sua constitucionalidade.

A FPA trabalha junto ao governo federal para envidar todos os esforços necessários no sentido de implementar o Código Florestal, apesar do ocorrido nos últimos 5 anos. O Brasil é o país que mais preserva a biodiversidade no mundo e vai continuar nesta posição.

FONTE: FPA – FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA

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