MPF recomenda à Norte Energia que repare danos causados por enxurrada na Volta Grande do Xingu, em 2016

Três anos depois dos danos, em vistoria no final de fevereiro, várias instituições constataram que ribeirinhos não foram indenizados pelos prejuízos causados diretamente pela empresa.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação hoje à Norte Energia S.A. (Nesa), concessionária da usina hidrelétrica de Belo Monte, para que apresente, no prazo de 30 dias, um plano de reparação dos danos causados às comunidades ribeirinhas da Volta Grande do Xingu em razão de uma enchente artificial ocorrida em janeiro de 2016, logo após a autorização para operação da barragem. A empresa admitiu, na época, que liberou uma grande quantidade de água nas comportas sem avisar os moradores.

A operação da Nesa provocou uma enxurrada na área e muitos danos materiais às comunidades, mas até hoje a empresa só indenizou os moradores indígenas da região, deixando ribeirinhos não-indígenas com o prejuízo. Desde o momento do incidente, o MPF já requisitou diversas vezes da empresa que a indenização aos ribeirinhos fosse realizada e comprovada, sem sucesso. Agora, deu prazo de 30 dias para que o problema seja definitivamente solucionado.

“Em fevereiro de 2019, foi realizada Vistoria Interinstitucional na Volta Grande do Xingu, com a participação de inúmeras instituições, tendo sido constatado de forma inequívoca que as comunidades ribeirinhas não indígenas do Trecho de Vazão Reduzida do rio Xingu não foram reparadas pelos prejuízos causados pela enchente de fevereiro de 2016, arcando ainda com os custos da perda de itens essenciais para suas atividades de subsistência”, diz a recomendação do MPF, assinada pelos procuradores da República Sadi Machado e Thais Santi.

No plano de reparações que deve apresentar em 30 dias, a Norte Energia deve incluir, obrigatoriamente, a definição do universo de moradores atingidos pela enchente artificial, com indicação das famílias indígenas já ressarcidas e das famílias ribeirinhas ainda não reparadas e dos prejuízos contabilizados por cada família, considerando perdas materiais e as consequências dessas perdas em suas atividades, principalmente as de subsistência, assim como prazos para que todos os prejuízos sejam ressarcidos.

Entenda o caso – A enxurrada aconteceu na noite do dia 26 de janeiro de 2016, sem nenhuma espécie de aviso e, na manhã do dia seguinte, os moradores só puderam contabilizar os prejuízos. Segundo relatos colhidos pelo MPF na época, motores, barcos, canoas, roupas, utensílios de pesca e cozinha, enfim, tudo que estava nas margens do rio foi levado embora pela cheia súbita das águas. Até hoje, é difícil para pais e mães permitirem as brincadeiras das crianças no rio, com medo de que o evento se repita e dessa vez provoque danos mais graves do que os materiais.

Logo após o incidente, o MPF cobrou explicações da Nesa, que respondeu, ainda em 2016, que o aumento abrupto da vazão foi necessário pela necessidade de escoamento de água do reservatório, que estava próximo de atingir sua cota máxima. A empresa chegou a fazer reunião com as comunidades da Volta Grande para avaliar e reparar os danos. Mas, um ano depois da enxurrada, em março de 2017, uma audiência pública reuniu todos os moradores da área abaixo da barragem, a Norte Energia faltou e eles informaram que ainda não tinham sido indenizados.

O MPF insistiu, após a audiência pública e, após pedir mais prazo, a concessionária de Belo Monte finalmente enviou uma resposta em junho de 2018 em que garantia que tinha feito repasses financeiros e reposição de materiais a “todas as famílias que alegaram ter sofrido prejuízos em decorrência do evento em questão”. O MPF questionou a empresa em seguida, no mês de julho de 2018,  pedindo detalhes sobre as indenizações, sobretudo para as famílias não-indígenas. Até hoje esse ofício não foi respondido.

Quando ocorreu a vistoria na Volta Grande, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2019, ficou claro que as reparações não ocorreram. Agora, a empresa foi advertida que, passado o prazo de 30 dias, se permanecer omissa em cumprir as medidas de reparação das comunidades, o MPF manejará as ações judiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação

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