#AbrilIndígena: Funai deverá pagar salário mínimo a indígenas da comunidade Krahô enquanto demarcação de terra não ocorre

Decisão tem caráter precautivo, diante da extrema vulnerabilidade alimentar e nutricional dos indígenas, assentados na aldeia Takaywrá, em Lagoa da Confusão (TO).

Arte: Secom/PGR

Na última sexta-feira (26), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu pedido do Ministério Público Federal 9MPF) pela antecipação de tutela (liminar) em ação civil pública ajuizada contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), para determinar a adoção de medidas que garantam a sobrevivência da comunidade indígena Krahô, assentada na aldeia Takaywrá, em Lagoa da Confusão, Tocantins.

De acordo com a decisão, a Funai deverá pagar mensalmente o valor correspondente a um salário mínimo para cada membro da comunidade, inclusive crianças, de forma a garantir a sobrevivência de cada um deles, até que os indígenas estejam definitivamente instalados e usufruindo o território tradicionalmente por eles ocupado.

Conforme expôs o procurador da república Álvaro Manzano, a aldeia Takaywrá foi deslocada para assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Lagoa da Confusão (TO), onde vivem em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional e não dispõe dos recursos necessários à sobrevivência e reprodução física e cultural do grupo.

De acordo com o desembargador Antônio Souza Prudente, a antecipação de tutela tem caráter de precaução, em defesa do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inciso III) e do direito fundamental à saúde (CF, art. 196), “de forma a garantir às famílias indígenas descritas nos autos condições existenciais mínimas, diante do gravíssimo quadro fático noticiado nos autos, de extrema vulnerabilidade alimentar e nutricional dos membros da comunidade indígena”.

Para o procurador regional da República Felício Pontes Jr “o povo Krahô sofreu uma das maiores violações de direitos no período da ditadura militar. Ele foi expulso de sua própria terra por fazendeiros e grileiros. Agora, com essa decisão, começa a se fazer justiça.”

A decisão deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa à Funai no valor de R$ 1 mil por dia.

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