MPF recomenda não construção de obras em Resex no Pará sem consentimento do ICMBio e consulta a comunidades

Prefeitura de Salinópolis tem projeto de pavimentação de trechos de rodovia e de construção de ponte na área da Reserva Extrativista Maracanã

Área de floresta em frente a rio.
Resex Maracanã: proteção a populações tradicionais em meio a paraíso ecológico (foto: ICMBio)

 

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à prefeitura de Salinópolis, no nordeste do Pará, e à Secretaria de Estado de Transportes (Setran) para que não executem ou financiem a construção de obra ou qualquer outra interferência na Reserva Extrativista (Resex) Maracanã sem que exista o consentimento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sem consulta prévia, livre e informada a todas as comunidades tradicionais possivelmente afetadas.

A prefeitura abriu procedimento de licitação para a realização de obra destinada à pavimentação de trechos de rodovia localizados na Resex, incluindo a instalação de ponte de acesso à Praia de Marieta, situada na mesma Unidade de Conservação. A licitação prevê a utilização de verbas estaduais de convênio assinado entre a prefeitura e a Setran. No entanto, o projeto não atendeu, até o momento, as exigências legais citadas na recomendação encaminhada nesta quarta-feira (6). Assim que receber o documento, a prefeitura e a Setran terão dez dias para apresentar resposta ao MPF. Se a recomendação não for acatada, ou não for respondida, ou, ainda, se a resposta for considerada insatisfatória, o MPF pode promover medidas administrativas e ações judiciais que considerar pertinentes.

Legislação – O MPF lembra na recomendação que a obrigação da realização da consulta prévia, livre e informada foi estabelecida na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 5.051/2004. “Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados”, estabelece trecho da Convenção 169 destacado na recomendação pelos procuradores da República Ricardo Augusto Negrini e Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira.

Os membros do MPF também destacaram no documento que constitui ilícito penal a conduta consistente em causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas circundantes dessas unidades, em um raio de dez quilômetros, independentemente de sua localização, sendo previsto, ao infrator, pena de reclusão, de um a cinco anos.

Paraíso ecológico – Segundo o ICMBio, a Praia de Marieta é considerada um paraíso ecológico de relevante beleza cênica, totalmente preservada pela criação da Unidade de Conservação Federal, além de apresentar grande importância para a conservação da biodiversidade, por ter desova de espécies de tartaruga marinha ameaçadas de extinção, e de ser rota de várias espécies de aves migratórias do mundo inteiro.

Para o MPF, a promoção do acesso à praia de Marieta e a consequente implementação, na Unidade de Conservação federal, de empreendimentos de cunho turístico, de modo desordenado e sem o cumprimento da legislação socioambiental são incompatíveis com as finalidades legais de uma Resex, afetando em muito o modo de vida e os territórios de comunidades tradicionais, o uso sustentável e a preservação de recursos naturais, da fauna e da flora da região.

A legislação define Reserva Extrativista como uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

Íntegra da recomendação

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