Madeireiros são condenados por fraude no comércio de madeira da Floresta Amazônica

Foto mostra toras de madeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou, na última quarta-feira (20), a Pampa Exportações e seus sócios por fraude no sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), o que permitiu legitimar a comercialização de madeira extraída ilegalmente da Floresta Amazônica no Pará.

A pedido do Ministério Público Federal, eles terão que pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos e R$ 461.976,67 pelos danos materiais contra o meio ambiente, além de recuperar a área degradada de 195,56 hectares.

Ficou provado que a Pampa Exportações e seus sócios (Adelqui Inácio Gregianin, Demorvan Jaime Tomedi e Rafael Tomedi) receberam madeira serrada de empresas que se utilizaram fraudulentamente de créditos virtuais provenientes de outros estados para legalizar madeira extraída de forma ilegal de regiões como a BR-163 e BR-230, no Pará. Destaca-se o volume de 31,764 m³ de madeira serrada recebido da empresa A. M. Souza e Cia, 37,987 m³ da E. V. Exportadora de Madeiras e 88,000 m³ da M. E. B. Comércio e Exportação de Madeiras.

Os investigadores apontaram como indícios da fraude o trajeto improvável do produto florestal, no sentido exportadora – zona produtiva, e o tempo irreal da viagem de transporte. Os dados surgiram a partir de análise do Ibama no Sistema Sisflora.

Segundo as Guias de Transporte Florestal, os veículos que supostamente transportaram os produtos de origem vegetal teriam percorrido trajetos economicamente inviáveis e empiricamente irrealizáveis em tempo de viagem normal, o que confirma que a maior parte da madeira enviada para a empresa foi extraída ilegalmente de regiões como a BR-230 e “esquentada” por empresas de comércio varejista destas regiões com créditos provenientes de emprestas de outros estados e do leste do Pará.

Em nenhum momento os réus apresentaram documentos ou qualquer outra prova capaz de justificar as irregularidades constatadas pelos órgãos de fiscalização. Assim, apenas as provas apresentadas pelo Ibama e pelo MPF foram consideradas. Além disso, o MPF defendeu a responsabilidade civil objetiva e solidária dos sócios da empresa, de modo a atingir todos os atores que tiveram participação na cadeia de causalidade que liga a conduta e o dano.

O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, apontou a gravidade dos danos causados pela fraude. “O flagrante dano ambiental afeta tanto os indivíduos que habitam e/ou retiram seu sustento da Região Amazônica, como também aqueles que fazem jus a um meio ambiente sadio e equilibrado, vale dizer, a sociedade brasileira como um todo”, destacou. O valor da indenização por dano moral coletivo foi fixado em R$ 500 mil pela 5ª Turma do TRF1 por ter havido degradação do solo e nutrientes, deslocamento de mão de obra, depleção do capital natural, incremento do dióxido de carbono na atmosfera e diminuição da disponibilidade hídrica.

Apelação cível 0029114-02.2013.4.01.3900/PAAssessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
(61) 3317-4583/ 4862
www.mpf.mp.br/regiao1
Twitter: @MPF_PRR1

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