Fachin suspende lei de RR sobre revalidação de diplomas emitidos por universidades estrangeiras

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, derrubou liminar que permitia ao Poder Público de Roraima validar títulos obtidos em instituições de ensino superior sediadas em outros países.

O próprio governo do estado entrou no Supremo contra a Lei aprovada em 2013, que permitia que os diplomas de pós-graduação de servidores públicos expedidos em outros países pudessem ser reconhecidos pelo departamento de recursos humanos dos órgãos estaduais.

Na ação, executivo estadual sustenta é competência da União legislar sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino estrangeiras.

Para o ministro Fachin a lei estadual, além de afrontar a competência da União, afasta as exigências de revalidação de diplomas de curso superior previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

De acordo com a norma, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente.

Segundo o ministro Fachin, é patente a possibilidade de dano ao erário público estadual diante da eventual concessão de promoções funcionais, gratificações e outros benefícios a servidores que não tenham seus títulos devidamente reconhecidos de acordo com a regras da LDB.

FONTE: EBC – RÁDIO NACIONAL DA AMAZÔNIA – Repórter Nacional – Amazônia

 

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