Advocacia-Geral obtém bloqueio de bens de madeireiras que desmataram Amazônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça as três primeiras vitórias parciais referentes ao ajuizamento de uma série de ações civis públicas destinadas a combater o desmatamento ilegal na Amazônia.

Foto: ibama.gov.br

As liminares para o bloqueio de bens de três madeireiras localizadas nos estados do Pará e Amapá foram obtidas nos últimos dias após esforço conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), que realizou estudo identificando as dez empresas campeãs de infrações na floresta.

As decisões determinam indisponibilidade de R$ 2,2 milhões em bens das empresas responsáveis pela exploração ilegal de madeira. O valor deverá ser depositado em juízo para possibilitar futura recomposição dos danos ambientais caso os pedidos da AGU quanto ao mérito sejam considerados procedentes ao final dos processos.

A atuação da AGU ocorre após fiscalização do Ibama autuar madeireiras sem licença para armazenamento flagradas com madeira de procedência irregular. “Em nenhum momento, no bojo do processo administrativo, foi comprovada a origem legal do produto florestal apreendido. Muito ao contrário: os autos contam com documentação a evidenciar a ilicitude da conduta e a materialidade do dano ambiental dela resultante”, explicou a AGU em trecho de uma das ações, ajuizada em dezembro do ano passado.

Também foi constatada divergência entre o volume encontrado no pátio da empresa e o registrado no sistema público de controle florestal. “A legislação impõe controle restrito de origem e movimentação de madeira, o que se dá mediante utilização de sistemas informatizados. A regra é que os produtos florestais tenham origem em Planos de Manejo Florestais Sustentáveis – PMFS ou ainda de Autorizações de Supressão de Vegetação, que originariam créditos (volumes de madeira) que são posteriormente movimentados (transportados, vendidos, beneficiados, etc), sendo que, no sistema, as operações com os créditos devem corresponder exatamente às movimentações físicas feitas com os produtos florestais”, ressaltou decisão da Justiça Federal do Pará.

As infrações

A empresa Progresso Madeireira foi flagrada em Porto Grande (AP) com toras de árvores ilegalmente extraídas em quantidade calculada como equivalente à área de 14,9 hectares desmatados. Com isso, ela terá bloqueado o valor de R$ 1,6 milhão, valor previsto pelo juízo para recuperação da floresta e reposição do custo social do carbono devido à emissão ilegal de gases de efeito estufa.

Já para a madeireira Madevi, os 29,57 hectares degradados resultaram na decisão de bloquear cerca de R$ 318 mil decorrentes da exploração ocorrida em Santarém (PA). Já no caso da Nova Aliança, cujo auto de infração foi registrado na cidade paraense de Placas, foram identificados pouco mais de 30 hectares a serem recuperados, o que resultou na indisponibilidade de R$ 327 mil em bens da madeireira.

A procuradora federal Karine de Aquino Câmara, que atuou no caso, destacou a importância das decisões, que garantem valores para a recomposição da área original no futuro, evitando que os réus possam se desfazer do patrimônio atual enquanto o processo tramita na Justiça.

A Justiça também deferiu os pedidos da AGU para suspender a participação das madeireiras em linhas de financiamento concedidas com recursos públicos e determinar a perda de incentivos fiscais até o julgamento final das ações. Segundo Karine Câmara, a liminar evita os prejuízos que a demora na conclusão da ação poderia trazer, além de servir de exemplo para outras empresas.

“A gente considera essas decisões bem relevantes porque já é uma forma de dissuadir o réu a cometer novas infrações ambientais, evitar um novo desmatamento, a piora da situação da área e também viabilizar uma possível recuperação no final do processo”, avalia a procuradora, chefe do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Trabalho Remoto do Meio Ambiente (ETR-MA) da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região.

Além da PRF1, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama também atuou no ajuizamento das ações.

Ref: ACPs: 1003478-16.2018.4.01.3100, 1000656-73.2018.4.01.3902 e 1000275-31.2019.4.01.3902 – Justiça Federal do Pará e Justiça Federal do Amapá.

Paulo Victor da Cruz Chagas

FONTE: AGU – Mais Notícias da AGU

 

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