Tribunal manda prosseguir investigação do MPF por trabalho escravo na fazenda Brasil Verde

Proprietários tentaram impedir a retomada do processo, que foi determinada por sentença histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Imagem: Secom / PGR

 

O Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), em Brasília, negou pedido dos proprietários da fazenda Brasil Verde, no sudeste do Pará, para trancar investigação que o Ministério Público Federal (MPF) retomou após a condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o estado brasileiro, por casos de trabalho escravo constatados na área em março de 2000 e nunca punidos pelo Judiciário. No pedido de trancamento, João Luiz Quagliato Neto e Antônio Jorge Vieira pretendiam impedir a reabertura do processo. Em 11 de dezembro, a 4ª turma do TRF1, por maioria, negou o pedido e reconheceu a obrigação de obedecer a sentença da Corte.

De acordo com a decisão do Tribunal, os investigados pelos crimes ocorridos há 18 anos no município de Sapucaia têm o direito de se defenderem perante a Justiça brasileira, mas não de se insurgirem contra a sentença da CIDH, que se dirige exclusivamente a entes estatais. A investigação do MPF sobre o caso da fazenda Brasil Verde foi reaberta em março de 2017, em obediência à condenação internacional, com a criação de uma força-tarefa pela Procuradoria-Geral da República em janeiro deste ano e a posterior oitiva de 45 vítimas de trabalho escravo na propriedade do Grupo Irmãos Quagliato, um dos maiores criadores de gado do país.

Os advogados dos fazendeiros tentaram paralisar a investigação alegando que os crimes já estariam prescritos. “Nos casos de escravidão, a prescrição da ação penal é inadmissível e inaplicável, pois esta não se aplica quando se trata de violações muito graves aos direitos humanos, nos termos do Direito Internacional”, diz a decisão do TRF1 ao negar a interrupção do processo. O entendimento do Tribunal seguiu o voto do relator convocado, o juiz federal Saulo Casali Bahia, e deu razão ao parecer da Procuradoria Regional da República na 1a Região (PRR1), que atuou no processo por meio do procurador Wellington Luís de Sousa Bonfim.

O inquérito reaberto pelo MPF tramita na Procuradoria da República em Redenção e, caso comprovados os crimes, pode levar à condenação dos investigados a penas que variam entre 2 e 8 anos, além de multas e outras sanções em caso de violências, pela manutenção de trabalhadores em regime análogo à escravidão, conforme o artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Oitenta e cinco pessoas foram libertadas em operação da Polícia Federal logo após o carnaval do ano 2000, mas os responsáveis nunca foram punidos.

O processo judicial que tratava do caso desapareceu ao ser declinado da Justiça Federal em Marabá para a Justiça Estadual em Xinguara. Em outubro de 2016, a CIDH condenou o Brasil pelos fatos que ocorreram na fazenda em 2000. A impunidade no caso Brasil Verde representou a primeira condenação de um país por trabalho escravo, desde que a Corte foi criada, em 1979, pelo pacto de São José da Costa Rica.

Impunidade por prescrição e desaparecimento de processo – Em um dos trechos da sentença que condenou o Estado brasileiro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos diz ser “evidente que os trabalhadores resgatados da Fazenda Brasil Verde se encontravam em uma situação de servidão por dívida e de submissão a trabalhos forçados. Sem prejuízo do anterior, o Tribunal considera que as características específicas a que foram submetidos os 85 trabalhadores resgatados em 15 de março de 2000 ultrapassavam os elementos da servidão por dívida e de trabalho forçado, para atingir e cumprir os elementos mais estritos da definição de escravidão estabelecida pela Corte, em particular o exercício de controle como manifestação do direito de propriedade”.

Para a Corte, não há dúvidas de que os trabalhadores eram mantidos na fazenda contra a vontade, por ameaças, violência física e psicológica. E essas condições eram do conhecimento do Estado brasileiro, que já tinha fiscalizado a fazenda e encontrado a mesma situação. As fiscalizações resultaram em dois processos criminais. Em meio ao debate sobre a competência para julgar os casos de trabalho escravo, um dos processos, relativos aos fatos ocorridos em março de 2000, sobre os quais decidiu a CIDH, foi enviado para a Justiça estadual em Xinguara, no Pará, e nunca mais foi encontrado. Para a CIDH, os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, inscritos na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, foram violados pela incapacidade do Brasil em processar os responsáveis pela fazenda.

Consequências da sentença – Na sentença a conclusão é de que foram violados os direitos de 85 trabalhadores resgatados em 15 de março de 2000. Ficou arbitrado pagamento de indenização por danos imateriais de 40 mil dólares aos resgatados. A Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenou, ainda, que o Estado brasileiro, por meio de medidas legislativas, torne imprescritíveis os crimes de redução de pessoas à escravidão e suas formas análogas.

A sentença da Corte sobre o trabalho escravo foi a primeira do tipo aplicada a um país. Foi a quinta condenação do Brasil pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Anteriormente, o país foi condenado pela morte de Damião Ximenes Lopes, paciente psiquiátrico da Casa de Repouso Guararapes, clínica conveniada do SUS, em Sobral (CE); pela morte de Sétimo Garibaldi, trabalhador rural assassinado por pistoleiros em um acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Loanda (PR); por violar o direito à intimidade e ao devido processo legal de trabalhadores ligados ao MST, ao permitir a instalação de escutas ilegais, em Loanda (PR); e pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na região do Bico do Papagaio, entre o Maranhão, o Pará e o Tocantins, durante a repressão à Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. Em julho deste ano, a sexta e mais recente condenação do país trata do assassinato do jornalista Vladimir Herzog, pela ditadura militar brasileira.

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