Nota Pública – Caso Hydro

Área da planta industrial da Hydro em 17 de fevereiro de 2018
Área da planta industrial da Hydro Alunorte coberta por lama vermelha no dia 17 de fevereiro de 2017 quando os vazamentos de efluentes contaminaram a região de Barcarena 

Nota Pública – Caso Hydro

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará vêm a público esclarecer que:

– O embargo imposto pela Justiça à planta de beneficiamento de bauxita da empresa Hydro Alunorte em Barcarena, que determinou seu funcionamento em até 50% da capacidade, foi necessário em vista dos comprovados despejos irregulares de efluentes não-tratados no meio ambiente;

– Os vazamentos comprovados se deram por meio de um tubo clandestino,  um canal clandestino e um duto clandestino, todos funcionando irregularmente e utilizados pela empresa para despejo de efluentes;

– Não há dúvida sobre esses vazamentos, uma vez que diretores da própria Hydro confirmaram os fatos em depoimentos aos investigadores da força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Pará, além de ser público e notório que o CEO da empresa admitiu à imprensa a confirmação dos despejos irregulares, ao ponto de ter pedido desculpas à sociedade de Barcarena;

– Os despejos irregulares comprovadamente causaram contaminação ambiental na região e prováveis danos às comunidades no entorno da fábrica da Hydro, atingindo inclusive o rio Pará, segundo o Instituto Evandro Chagas (IEC), órgão vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;

– A empresa, por seu turno, até agora se omitiu em demonstrar às autoridades ambientais e aos investigadores a segurança de seu processo produtivo. A Hydro demorou seis meses, desde a constatação dos vazamentos, para aceitar um termo de ajustamento de conduta que prevê tão somente ações emergenciais e as auditorias que poderão comprovar a segurança para o funcionamento da sua planta industrial em Barcarena;

– Se a Hydro Alunorte sabia que a vida útil de seu primeiro depósito de rejeitos, chamado DRS1, estava chegando ao fim, deveria ter providenciado licença válida para o funcionamento do chamado DRS2; sem licença válida, o depósito não pode ser utilizado;

– O licenciamento do depósito é uma exigência das leis ambientais brasileiras, que não prevêem exceção para qualquer empresa;

– A demora da Hydro Alunorte em aceitar as auditorias atrasou a comprovação de segurança para a utilização do DRS2; sabendo disso, a empresa aceitou o risco de não fazer a preparação correta para o final da vida útil de sua bacia de rejeitos e não poderia pretender que as autoridades responsáveis pela fiscalização ambiental seriam negligentes com as suas responsabilidades perante a legislação ambiental e a população afetada pelos impactos dos vazamentos.

– De acordo com o TAC assinado pela Hydro Alunorte no último dia 5 de setembro, a empresa tinha o prazo de 30 dias para apresentar propostas de Termos de Referência e Planos de Trabalho para as várias auditagens previstas;

– Essas propostas serão avaliadas pela força-tarefa, pelo Estado do Pará e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme estabelecido no item 8.15.1. do TAC. Quando essas propostas forem aprovadas, a Hydro terá 30 dias para dar início aos procedimentos de seleção das empresas de auditoria.

– E também é importante ressaltarmos que há obrigações que a Hydro deve cumprir independentemente da contratação de auditorias. Para essas providências, os prazos começaram a contar a partir da data da assinatura do TAC. As obrigações com prazos que já vencem em outubro são: pagamento às famílias descrito no item 2.1.2. do acordo, avaliação da eficiência de contenção das leiras (item 3.2.1.), apresentação da caracterização da torta gerada pelo filtro tambor e filtro prensa em termos de ensaio de lixiviação (item 4.2.1), e apresentação de resultado da auditoria interna (item 4.2.3.).

Para mais detalhes, veja a íntegra do TAC assinado pela Hydro no dia 5 de setembro.

 

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