Imazon identifica 500 Áreas Protegidas da Amazônia ameaçadas pela expansão de imóveis rurais

Registro da expansão ilegal de imóveis rurais é permitido no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Mapeamento realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), identificou diversas Áreas de Proteção (AP’s) que correm risco de desmatamento por conta da expansão de imóveis rurais privados. Contraditoriamente, essa expansão está registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). As informações foram levantados a partir do cruzamento de dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) e do Sistema de Alerta ao Desmatamento (SAD) com os registros do CAR. Em 2016, o Prodes registrou desmatamento em cerca de 1,2 mil km2 de áreas de proteção na Amazônia Legal, sendo 74% desse total em imóveis registrados no CAR.

Tipos de Áreas de Proteção

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) tem como objetivo a proteção de Terras Indígenas (TI), territórios quilombolas e todas as Unidades de Conservação (UC) catalogadas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Entre as UCs encontramos as de Proteção Integral, onde não se admite a existência de propriedades privadas, e as de Uso Sustentável, territórios que admitem a presença de propriedades e o uso sustentável dos recursos. Reservas Biológicas, Parques Nacionais e Monumento Naturais, por exemplo, são considerados áreas de proteção integral, enquanto Áreas de Proteção Ambiental (APA), Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, são consideradas áreas de uso sustentável. Ao todo são 12 categorias de Unidades de Conservação.

Áreas ameaçadas e pressionadas

Os resultados do mapeamento são apresentados por meio de mapas e ranks de AP’s com maior ameaça e pressão. A ameaça foi definida pela existência de imóveis rurais com taxa de desmatamento acima de 20% ou 50% (dependendo da regulamentação do zoneamento ecológico) em um raio de até 10 Km no entorno das APs da Amazônia. Já a pressão é definida pela existência de imóveis rurais com taxa de desmatamento acima de 20% localizados dentro de uma AP que admite a sua presença ou quando é detectada a presença de imóveis em áreas de proteção que não admitem imóveis em seu interior. A presença de imóveis rurais em uma dessas condições, de acordo com o mapeamento, funciona como um vetor do desmatamento e especulação fundiária, além de indicar baixa capacidade de intervenção do Estado.

Em 2017 foram detectadas 500 AP’s sob ameaça, das quais 272, mais da metade, são Terras Indígenas, seguidas por unidades de Uso Sustentável. O levantamento detectou cerca de 120 mil propriedades registradas no CAR  no entorno de APs, das quais 64% apresentam taxas de desmatamento além do permitido. Outras 37 APs, onde se admite a presença de propriedades em seu interior, abrigam cerca de 20 mil propriedades sendo que a metade delas apresentaram taxa de desmatamento acima do permitido.

O levantamento ainda apresenta um ranking com as dez APs mais ameaçadas e sob pressão. No ranking das ameaçadas, a APA do Lago do Tucuruí com cerca de 570 mil hectares, ocupa a primeira posição. Ela foi criada com o objetivo de organizar a ocupação e o uso dos recursos naturais no entorno e no lago da hidrelétrica de Tucuruí, onde são frequentes os casos de pesca predatória, ações de exploração ilegal da madeira e desmatamento para lavouras e pasto. E entre as que estão sob pressão, o destaque foi a APA Baixada Maranhense, uma área com mais de 1,7 milhões de hectares.

O Cadastro Ambiental Rural e a grilagem de terras

O CAR, um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, foi originalmente criado para integrar as informações ambientais da propriedade e auxiliar na regulamentação ambiental. Entretanto, o sistema nacional de CAR (Siscar) não restringe, por exemplo, o cadastramento de imóveis rurais em áreas de preservação que não permitem a existência de imóveis.

Em entrevista recente, Tarcísio Feitosa, ex-assessor do Ministério Público do Pará para as questões socioambientais e fundiárias destacou que o cadastro tem sido usado como uma ferramenta de grilagem de terra na Amazônia. Apesar de ter caráter autodeclaratório e não ser um documento referendado pelos órgãos ambientais, o cadastro tem sido usado como prova material de ocupação da terra em processos judiciais de regularização de propriedades.

Dentre as recomendações trazidas pela publicação do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) está, justamente, a restrição de cadastro de imóveis privados no Sicar em APs que não permitem propriedade privada. De acordo com o Instituto, o número crescente de imóveis privados registrados nas APs significam uma pressão direta sobre o governo para reduzir ou recategorizar as APs e legalizar as ocupações dentro das áreas protegidas. Um exemplo citado no pelo IPAM é o da Flona do Jamanxim (PA), que teve sua condição de AP reduzida para um menor grau de conservação e permissão de imóveis a partir da aprovação da Medida Provisória 756, em dezembro de 2016.

O trabalho ainda apresenta outras recomendações de políticas públicas, tais como impedir a redução ou recategorização de APs; a intensificação de ações de comando e controle no combate ao desmatamento; o uso do CAR como ferramenta de monitoramento de pressão e ameaça às AP’s e criação de uma lista de imóveis rurais que vem desrespeitando os limites de desmatamento nessas áreas.

Clique aqui para ver a publicação do Imazon. 

Foto: Ales Krivec

FONTE: Instituto Escolhas –

http://escolhas.org/car/

 

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