Para o magistrado, MPF e DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços públicos, “o que, por óbvio, não é compatível com a ideia de lhes impedir até mesmo o ingresso no território nacional”, afirmou.

“Para além de se apresentar fora do pedido, esse ponto da decisão encerra verdadeira contradição lógica e, só por essa razão, autorizaria a sua cassação”, afirmou o desembargador, ao suspender os efeitos da liminar quanto à “suspensão da admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos”.

O desembargador determinou ainda que sejam notificados da suspensão da liminar o juízo da 1ª Vara Federal de Roraima, o MPF, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

A AGU havia alegado no recurso que o fechamento da fronteira poderia agravar ainda mais o fluxo migratório, uma vez que a “mera proibição formal” não impedirá o ingresso de refugiados já que a fronteira entre Brasil e Venezuela é seca e extensa.

O juiz Helder Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, tinha determinado no domingo a suspensão da entrada de venezuelanos no país até que o Estado de Roraima possa criar condições “humanitárias” para receber o fluxo desordenado de imigrantes.

Separadamente, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite de segunda-feira um pedido do governo de Roraima para fechar temporariamente a fronteira com a Venezuela e limitar a entrada de refugiados venezuelanos no país, alegando que tais medidas contrariariam a Constituição e tratados ratificados pelo Brasil.

Apesar de Rosa Weber ter determinado que o Juízo da 1ª Vara Federal de Roraima fosse informado com urgência de seu despacho, a decisão da ministra não tinha poderes para derrubar a decisão da Justiça Federal de Roraima, pois se refere a uma outra tipo de ação.