Espécies exóticas invasoras na mira do MMA

Ministério publica plano para implementar a estratégia nacional para essas espécies, minimizando impactos na biodiversidade.

Coral-sol: espécie exótica invasora presente no Brasil desde 1980 – Foto: ICMBio

Brasília – O Plano de Implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras foi instituído pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e publicado no Diário Oficial da União. O objetivo é controlar essas espécies, evitando a introdução e a dispersão e reduzindo significativamente o impacto sobre a biodiversidade brasileira e serviços ecossistêmicos.

“As espécies invasoras são uma das principais causas de perda de biodiversidade no planeta”, afirma Marília Marini, coordenadora-geral de Conservação de Espécies do MMA. Ela alerta que, além de combater essas espécies, é preciso esclarecer quais são, que malefícios causam e o que há de se fazer para enfrentar os impactos ambientais.

De acordo com a Convenção sobre Biodiversidade (CDB), a qual o Brasil é signatário, espécie exótica é definida como “espécie, subespécie ou táxon de hierarquia inferior ocorrendo fora de sua área de distribuição natural passada ou presente; inclui qualquer parte, como gametas, sementes, ovos ou propágulos que possam sobreviver e, subsequentemente, reproduzir-se. Espécie exótica invasora, por sua vez, é definida como “espécie exótica cuja introdução e/ou dispersão ameaçam a diversidade biológica”.

ESPÉCIES

No Brasil, uma dessas espécies é o javali, responsável por uma série de prejuízos para a biodiversidade e para a agropecuária. Além de causar danos à flora e à fauna nativas, atua no desencadeamento de processos erosivos e assoreamento de corpos d’água. A sua distribuição no país está em expansão.

Outra espécie invasora é o mexilhão-dourado. Trata-se de um molusco de origem asiática, introduzida no Brasil via água de lastro na década de 1990. Sua elevada capacidade reprodutiva, de formação de aglomerados incrustantes, a alta tolerância aos fatores ambientais e grande capacidade de dispersão estão entre os fatores que favorecem o processo de invasão contínuo e crescente nas bacias hidrográficas brasileiras.

Duas espécies de coral-sol são consideradas exóticas invasoras no Brasil, originárias do Indo-Pacífico. Sua introdução foi observada na década de 1980 e atualmente há registros de invasão na zona costeira dos estados do Ceará, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

MEDIDAS
O Plano de Implementação da Estratégia Nacional será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Biodiversidade, e por suas entidades vinculadas, em estreita cooperação com instituições governamentais federais e estaduais.

A Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras tem prazo de vigência de 12 anos e estabelece instrumentos para a implementação:

  • Planos de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras: instrumentos de gestão, construídos de forma participativa e articulada, com um objetivo definido em escala temporal. Os Planos podem focar em espécies individuais, grupos de espécies, recorte geográfico ou vias e vetores de dispersão. As espécies podem constituir risco de introdução ou já estarem presentes.
  • Sistemas de Detecção Precoce e Resposta Rápida: sistema de monitoramento de áreas de interesse ou de espécies exóticas por redes de colaboradores, com aplicação de medidas de erradicação e/ou controle executadas com rapidez quando ocorre a detecção de uma espécie exótica invasora ou com potencial de invasão, antes do seu estabelecimento e/ou invasão.
  • Análise de Risco: análise da probabilidade de introdução, estabelecimento e invasão de uma espécie exótica e da magnitude das consequências, usando informação de base científica e identificação de medidas que podem ser implementadas para reduzir ou gerenciar esses riscos, levando em consideração questões socioeconômicas e culturais. O procedimento completo inclui a identificação dos perigos, a avaliação, a caracterização, a gestão e a comunicação dos riscos.
  • Base de dados: sistema informatizado contendo os dados de ocorrência e informações sobre as espécies exóticas invasoras presentes no país. As informações deverão incluir características de cada espécie, impactos, métodos e experiências de manejo, dados espaciais, entre outros.

PARCERIAS 

A implementação da Estratégia Nacional terá ainda a contribuição de instituições de ensino ou pesquisa, outros órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, no âmbito de suas competências. Para acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano de Implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas foi formado um Grupo de Assessoramento Técnico (GAT).

FOTO: Crédito: Arquivo ICMBio

Por: Rogério Ippoliti/ Ascom MMA

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