MPF quer anulação de parte do Decreto que permite exploração mineral em reservas nacionais

Governo tenta, mais uma vez, por instrumento indevido, autorizar a exploração mineral na Renca

Imagem Ilustrativa: Fotos Públicas – Postada em: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) quer evitar que sejam concedidas autorizações de pesquisa e exploração mineral em áreas de reserva nacional, a exemplo da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca). De forma concreta, o MPF pediu à Justiça Federal que anule o art. 72 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que libera a pesquisa e a lavra de substância mineral, em áreas de reserva nacional. A ação com pedido de liminar foi ajuizada nesta quinta-feira (14).

No caso da Renca, a nova legislação permite que sejam autorizadas pesquisas e concessões de lavra de outras substâncias minerais, preservando da exploração privada apenas o cobre e os minérios associados a ele. Conforme o Decreto, a autorização seria concedida pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, após ouvir os órgãos governamentais interessados.

Para o MPF, a mudança por decreto presidencial é inconstitucional e invade a competência legislativa do Congresso Nacional, a quem caberia, por meio de lei específica, fazer qualquer restrição ou alteração em área de conservação. Além disso, “o ato de fomento da mineração naquela região, precisaria ser previamente submetido às regras de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e populações tradicionais interessados e diretamente atingidos pela medida, nos termos da Convenção OIT 169”.

Em trecho da ação, o procurador da República Joaquim Cabral, que assina a peça, ressalta a forma disfarçada de reintroduzir a proposta de permitir, mais uma vez, por meio de instrumento indevido, a exploração mineral na Renca. “O único cuidado que se observa é no mecanismo de introdução desse ato, visando, escamoteá-lo, junto aos oitenta e três outros artigos, motivo pelo qual, mais uma vez, é necessária a intervenção do Poder Judiciário, para corrigir esse desvio”, detalha o procurador no documento.

Renca- A Reserva Nacional do Cobre e Associados foi instituída pelo Decreto N° 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, como área de regime de exploração mineral especial, onde somente a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais poderia pesquisá-la e, porventura, conceder sua exploração a terceiros. Localizada nos Estados do Amapá e Pará, a reserva possui área de aproximadamente 4,6 milhões de hectares, equivalente ao tamanho do Estado do Espírito Santo. Na região há inúmeras áreas legalmente protegidas, com destaque para a Terra Indígena Wajãpi e a Floresta Estadual do Amapá.

Histórico – Em agosto de 2017, a União editou decreto que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Associados. Contra o decreto, o MPF ingressou com ação civil pública, com pedido de suspensão dos efeitos do decreto de extinção da Renca. O juiz concedeu a liminar, baseado em entendimento do Supremo Tribunal Federal, considerando ilegítimo o decreto presidencial por entender que “somente lei em sentido estrito possui o condão de alterar ou suprimir os espaços protegidos”. Em 26 de setembro de 2017, o governo federal revogou o decreto, retornando a reserva ao status anterior.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá