Licenciamento ambiental em terras indígenas dominou debates em Plenário

Apesar de a Medida Provisória 820/18 disciplinar medidas de assistência emergencial para imigrantes, o principal tema que dominou os debates foi a proposta de alteração na lei ambiental para acelerar o licenciamento ambiental em terras indígenas.

Um acordo entre os partidos viabilizou a retirada do texto do relator, deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), do prazo de 30 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se manifestasse sobre a autorização de estudos ambientais em terra indígena para a realização de empreendimentos.

A nova regra mudava a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81) e permitia ao empreendedor realizar o estudo ambiental com o uso de dados secundários se o prazo não fosse cumprido.

Para o líder do Psol, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), se a nova regra tivesse sido aprovada, feriria a autonomia dos povos indígenas do Brasil. “A autorização de intervenção vertical em suas terras é algo que diz respeito a um padrão civilizatório que é nosso ou pelo menos o modelo de desenvolvimento dominante”, lamentou.

A deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) recordou que a regra beneficiaria diretamente a construção da linha de transmissão ligando Manaus a Boa Vista, capital de Roraima, levando a usina de Tucuruí por 715 km em meio à terra do povo indígena Waimiri Atroari. “No Dia Mundial do Meio Ambiente, nós não podemos concordar com isso”, disse.

Licença demorada
Para o deputado Valdir Colatto (MDB-SC), a concessão de licença ambiental no Brasil é “um problema seríssimo”. Segundo ele, quando a área ambiental libera uma licença, deve-se pedir à Funai, ao Iphan e a outros órgãos.

“O que fazem esses órgãos? Eles colocam a licença ambiental na gaveta e não a liberam. Nós queremos agilizar o licenciamento, não queremos tirar poder desse ou daquele. Na verdade, há um engavetamento de licenças ambientais no Brasil feito pela Funai, que se coloca como interessada numa área e não dá a liberação. Por isso, previmos o limite de 30 dias para se manifestar, se tem interesse ou não”, afirmou.

Íntegra da proposta:  MPV-820/2018

Reportagem – Eduardo Piovesan  /  Edição – Pierre Triboli

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