Justiça proíbe presença de invasor que promovia o desmatamento em assentamento em Santarém (PA)

MPF denunciou Sancler Viana Oliveira por invadir, desmatar e vender ilegalmente lotes do projeto de assentamento Corta Corda, em Santarém, no oeste do Pará

Imagem de árvores cortadas no chão
Segundo a denúncia, Sancler Oliveira pedia comissão aos madeireiros clandestinos (foto ilustrativa por Picography em domínio público, via Pixabay.com)

A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Sancler Viana Oliveira, acusado de invadir, desmatar e vender ilegalmente lotes do projeto de assentamento Corta Corda, em Santarém, no oeste do Pará. Ao receber a denúncia, o juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro ordenou que o réu se apresente mensalmente à Justiça, proibiu que ele volte a visitar o assentamento ou qualquer área de reforma agrária e de ter qualquer contato com servidores do Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária).

Agora, Sancler Viana Oliveira vai se defender no processo judicial das acusações do MPF, pelas quais ele pode ser condenado até a 14 anos de prisão e a pagar multas. De acordo com a denúncia do MPF, desde 2013 o acusado, aproveitando-se da omissão do Incra, exerce um poder coronelista na área. No inquérito policial, Sancler Oliveira admitiu que chegou a distribuir 200 lotes sem autorização do Incra.

Em meio à falta de demarcação física dos lotes, de infraestrutura (estradas vicinais, escolas etc), de revisão ocupacional da área, da invasão de madeireiras, do desmatamento e do roubo de madeira, Sancler Oliveira fundou uma associação – a Associação dos Moradores da Comunidade União Corta Corda (Asmucc) – e passou a intimidar e expulsar assentados, colocando, no lugar deles, pessoas sem perfil de clientes de reforma agrária.

Ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) o denunciado disse que não promovia desmatamento ilegal, e sim apenas orientava os assentados a fazerem a retirada da vegetação rasteira (chamada de limpeza do sub-bosque). No entanto, a fiscalização confirmou que houve a retirada de toda a vegetação, inclusive das árvores (o chamado corte raso).

 
Processo nº 0002460-98.2015.4.01.3902

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