MPF recomenda que Ibama analise pedidos de licenciamento de atividades minerais no AM que impactem áreas protegidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que analise os pedidos de licenciamento ambiental de atividades minerais no Amazonas que possam impactar, direta ou indiretamente, unidades de conservação federais, terras indígenas ou mais de um Estado, além dos demais empreendimentos previstos na Lei Complementar nº 140/2011.     

A competência do Ibama para o licenciamento nestes casos está prevista na legislação e não pode ser transferida ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que é órgão estadual ambiental. Na recomendação, o MPF destaca que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União e as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, conforme prevê a Constituição Federal.

A recomendação foi expedida pelo MPF no curso de um inquérito civil público instaurado pelo órgão para apurar a efetiva condução, pelo Ibama, de licenciamentos ambientais de empreendimentos de lavra mineral no Amazonas com impactos diretos ou indiretos sobre unidades de conservação federais, terras indígenas ou outras hipóteses previstas na legislação ambiental que atraem a competência do órgão federal.

Autorização para exploração – Qualquer exploração mineral deve ser precedida de autorização da União, por meio da Agência Nacional de Mineração (antigo DNPM) e de outros órgãos, quando exigido especificamente por lei. A Lei nº 7.805/89, que regulamenta o regime de permissão de lavra garimpeira, prevê ainda que a atividade de exploração depende do prévio licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente.

Quando o empreendimento tiver potencial para afetar, sob aspecto ambiental ou socioambiental, comunidades e terras indígenas, é obrigatória a participação da Fundação Nacional do Índio (Funai), que deve elaborar Plano Básico Ambiental e de Estudo de Componente Indígena.

No caso de unidades de conservação de uso sustentável, o licenciamento para atividade minerária deve, obrigatoriamente, contar com a manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o exercício da atividade só pode ocorrer de maneira legal se for compatível com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, instrumento que ainda não foi elaborado em várias das áreas protegidas federais.

A exploração de garimpo ilegal, segundo o MPF, pode estar associada a diversos crimes, como tortura, lavagem ou ocultação de bens, crime contra a ordem tributária, usurpação de bens da União, extração mineral ilegal, redução a condição análoga à de escravo, envenenamento de água potável, entre outros crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/98.

Ações judiciais e investigações administrativas – Há, pelo menos, três ações civis públicas em tramitação na Justiça Federal, ajuizadas pelo MPF, para impedir a exploração minerária ilegal em diversas áreas de garimpo no Amazonas, entre eles o Garimpo do Juma, onde se verificou o exercício de pressão política, por agentes públicos estatais, para viabilizar um licenciamento ambiental irregular; o Garimpo Rosa de Maio, em Maués, cujas áreas degradadas nos últimos 50 anos ultrapassam mil hectares, tendo ocorrido a poluição da água, do solo, visual e do ar; e garimpos no rio Madeira, no qual existem unidades de conservação federal afetadas (o que justificou a intervenção do ICMBio nos autos), inúmeras terras indígenas e a repercussão em rio interestadual, em que a Justiça Federal já atendeu ao pedido de suspensão de licenças de operação emitidas de forma ilegal por parte do Ipaam para a exploração de ouro na região.

O MPF também ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo DNPM, e o Ipaam, para suspender concessões e renovações de títulos para exploração minerária em unidades de conservação de proteção integral, em qualquer caso, ou em áreas de uso sustentável em todo o Brasil, quando não houver plano de manejo aprovado que permita a atividade na localidade.

No órgão, ainda tramitam inquérito civis para apurar a legalidade da exploração mineral em diversas regiões do Amazonas e para apurar, monitorar e buscar a regularização da cadeia produtiva e de comercialização do ouro, com a verificação da origem e destinação dos recursos advindos das atividades de mineração/garimpo de ouro (Projeto Ouro Limpo).

Segundo o procurador da República Leonardo de Faria Galiano, representante da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, a temática dos garimpos ilegais e cadeia de comercialização de ouro merece atenção especial dos órgãos estatais com atuação ambiental, ao lado da questão do desmatamento e do tráfico de animais. “Trata-se de temáticas complexas e altamente rentáveis para o crime organizado ambiental, inclusive utilizando os vultosos recursos naturais da Amazônia brasileira como instrumento para a lavagem de ativos financeiros vinculados a outros crimes, como tráfico de drogas, de armas e corrupção. Por estarem também relacionadas a uma relevante repercussão social, medidas de cunho promocional e preventivo são muito necessárias, como o Projeto Ouro Limpo e o Projeto Replantar, voltado à recuperação socioambiental de áreas degradadas. Somente com o investimento de esforços estruturais será possível uma atuação resolutiva do MPF na matéria”, ressaltou.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas

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