#ABRILindígena: comunidades indígenas têm direito a compensação pelo impacto de mineroduto no Pará

Imagem: Secom / PGR

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, nesta quarta-feira (11), que a empresa Pará Pigmentos S/A cumpra termo de compromisso celebrado com indígenas para dar continuidade ao programa de minoração de impacto da construção e manutenção de um mineroduto, sob pena de suspensão da licença ambiental. A decisão foi unânime após três horas de julgamento. Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai). 

Segundo o relator, desembargador Souza Prudente, “o meio ambiente é considerado um patrimônio comum dos seres humanos, devendo sua preservação ser buscada, sob o mesmo título que os demais interesses fundamentais da nação, pois a diversidade biológica, o desenvolvimento da pessoa humana e o progresso das sociedades estão sendo afetados por certas modalidades de produção e consumo e pela exploração excessiva dos recursos naturais, a se exigir das autoridades públicas a aplicação do princípio da precaução nos limites de suas atribuições, em busca de um desenvolvimento durável”.

O termo de compromisso firmado entre a Funai e a Pará Pigmentos S/A recebeu o nome de Programa Tembé. Ele foi criado em razão da necessidade de uma série de medidas mitigadoras e compensatórias pela construção de um mineroduto de quase 200 quilômetros que impacta as comunidades das Terras Indígenas Tembé, Turé-Mariquita e Urumatewa, no Pará. Mas, ao final do primeiro quinquênio de execução do programa, todas as propostas formuladas pela empresa eram na direção da exclusão de direitos, com modificações para diminuir as compensações.

Diversas tentativas de negociação foram realizadas até 2004 e todas restaram infrutíferas. Em 2012, a empresa procurou diretamente os indígenas e firmou um acordo com a Associação Indígena Tembé de Tomé-Açu – o que, segundo o MPF, é a prova de que os impactos continuaram a ocorrer.

A empresa defendeu que o Diagnóstico Etnoambiental previa impacto mais severo apenas na fase de implantação do mineroduto e que os impactos sofridos têm como origem a ocupação humana, a exploração madeireira e a agricultura. Mas o MPF afirmou que tais impactos são consequência do primeiro, tendo em vista que uma estrada é o principal vetor de desmatamento da Amazônia. “A necessidade de se embrenhar na mata densa para a abertura do mineroduto a uma ínfima distância das comunidades indígenas propiciaram que outros impactos fossem sentidos, como a exploração madeireira e a agricultura”, afirmam os procuradores regionais da República Felício Pontes Jr e Francisco Marinho.

Segundo o MPF, a Política Nacional do Meio Ambiente, que dispõe sobre o processo de licenciamento ambiental, estabelece que o descumprimento de condicionante é motivo para suspensão ou cancelamento da licença, como determina a Resolução 237 do Conama. Portanto, o descumprimento da condicionante acarreta a suspensão ou o cancelamento da licença de operação e a exigência do cumprimento das condicionantes não é atribuição discricionária do órgão ambiental.

Ap nº 0019772-56.2006.4.01.3400

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