Proprietário rural é condenado a recuperar 3,6 mil hectares de floresta amazônica

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um fazendeiro a recompor 3,6 mil hectares desmatados ilegalmente no Pará. O proprietário rural também foi multado em mais de R$ 10,5 milhões pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Foto: ibama.gov.br

A condenação do proprietário da fazenda Boa Vista II, em Cumaru do Norte, no Sudeste do Estado, foi obtida pela Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) junto à Justiça Federal do Pará.

Na ação em que pediram a condenação do responsável a recompor toda a área desmatada, as unidades da AGU demonstraram, com o auxílio de laudos do Ibama, que o fazendeiro destruiu floresta nativa.

Os procuradores federais defenderam que a recuperação seja feita com o plantio de espécies nativas. Caso a recuperação não seja possível, a AGU indicou como alternativa o pagamento de uma indenização de R$ 19,5 milhões.

“Cumpre destacar que a obrigação de reflorestar não se esgota em um único ato, sendo imprescindível que o infrator ambiental acompanhe, durante os anos subsequentes, o crescimento e desenvolvido da área reflorestada, nos termos do plano de recuperação”, observaram as procuradorias.

A 9ª Vara Federal do Pará acolheu em parte o pedido da AGU e condenou o responsável a recuperar a área, com base em um plano de recuperação a ser elaborado por especialista e submetido ao Ibama, ou a criar e manter reserva natural na mesma dimensão, formato e condições.

Multa

Como a multa aplicada pelo Ibama em 2007, época da fiscalização, não foi paga, a AGU ajuizou outra ação, dessa vez de execução fiscal, contra o fazendeiro. O valor desse processo supera os R$ 10,5 milhões.

As ações judiciais movidas pela AGU fazem parte do Projeto G-Amazônia Legal. Criada em 2010, a iniciativa tem como objetivo a regularização fundiária e a defesa do meio ambiente na Amazônia Legal.

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública 34057-33.2011.4.01.3900 – SJPA; Execução Fiscal 2894-59.2011.4.01.3504 – SJGO.

FONTE: AGU

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/648820   

 

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