Em Brasília, o #ABRILindígena já começou. O movimento que busca ações de fortalecimento dos direitos dos índios e de combates a retrocessos na política indigenista brasileira obteve a primeira vitória na quarta-feira (21), com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), que condenou o Estado de Roraima a manter sob sua responsabilidade a gestão da Escola Indígena Padre José de Anchieta (atual Escola Indígena Tuxua Silvestre Messias), localizada na Vila Surumu, em Pacaraima/RR.
A União recorreu contra a decisão de primeira instância que apenas julgou extinto o processo por perda de objeto com a declaração de nulidade do Decreto Estadual nº 7.617-E/2006, que transferia a responsabilidade pela manutenção da escola para o município de Pacaraima/RR. É que a ação civil pública interposta pela Fundação Nacional do Índio (Funai) continha também uma segunda pretensão relativa à obrigação de fazer a ser imputada ao Estado de Roraima, para que se abstivesse de delegar a manutenção da Escola Estadual Indígena Tuxua Silvestre Messias.
Segundo o relator do processo, desembargador Souza Prudente, nos termos da termos do art. 78 da Lei n. 9.394/96 e da Resolução n. 03/ CNE/99, cumpre prioritariamente ao Estado prover a educação escolar indígena, admitindo-se a participação do município, em regime de colaboração, desde que disponha de condições técnicas e financeiras adequadas para tanto, bem como possua a anuência das comunidades indígenas interessadas.
“Assim, afigura-se ilegal a tentativa de transferir para o município de Pacaraima/RR a prestação de tal serviço público essencial, com os ônus que lhe são inerentes, devendo, pois, na espécie, a gestão e manutenção da Escola Indígena Padre José de Anchieta (atual Escola Estadual Indígena Tuxua Silvestre Messias) permanecer sob a responsabilidade do Estado de Roraima”, explica o desembargador. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da 5ª turma do TRF1.
Segundo o procurador regional da República Francisco Marinho, autor do parecer do MPF, de uma leitura detalhada da sentença recorrida, não se encontrava apreciado o pedido de obrigação de fazer, limitando-se o magistrado quanto ao pedido de nulidade do decreto revogado. “A sentença que não examina toda a amplitude do pedido formulado na inicial é denominada citra petita e em razão de ser ato viciado e suscetível de nulidade, deve ser reformado”, defendeu.
#ABRILindígena – O #AbrilIndígena é uma ação do Ministério Público Federal que tem o objetivo de celebrar o mês do índio e discutir os principais problemas que afetam essas populações. Durante todo o mês, serão realizadas ações coordenadas em defesa dos povos indígenas, eventos e debates sobre a temática, publicação de artigos, vídeos e postagens em redes sociais, para reforçar a necessidade de proteção e fortalecimento dos direitos dos povos indígenas, valorizar sua diversidade e relevância, discutir as formas de garantir seus direitos, bem como combater os retrocessos na política indigenista brasileira. A coordenação do #AbrilIndígena no MPF é da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR).
O procurador regional da República Felício Pontes Jr explica que o MPF vai aproveitar o mês de abril, quando haverá a presença de indígenas em Brasília, para que os processos sobre seus direitos possam ser julgados no TRF1. “Estamos no período de retrocesso desses direitos no Executivo e no Legislativo e, para os indígenas, a esperança está no Judiciário. O Brasil tem uma dívida enorme com os povos indígenas”, diz.
Apelação Nº 0000699-89.2007.4.01.4200/RR
Assessoria de Comunicação – Procuradoria Regional da República da 1ª Região