AGU demonstra ausência de risco iminente de remanejamento de quilombolas em Alcântara

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal, que não há risco de remanejamento de comunidades quilombolas da área do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), situado no estado do Maranhão. O resultado da atuação foi a rejeição de pedido de liminar do Ministério Público Federal fundado em suposto perigo iminente de retirada das famílias para ampliação da base aeroespacial.

Foto: aeb.gov.br

A ação foi ajuizada contra a União, a Agência Espacial Brasileira, a Fundação Cultural Palmares e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária na tentativa de proibir os órgãos de realizarem qualquer deslocamento de moradores das comunidades quilombolas no município maranhense. O Ministério Público justificou que estaria em curso acordo entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos para expandir o centro de lançamento em 12 mil hectares.

Em atuação conjunta, a Procuradoria da União do Maranhão (PU/MA) e a Procuradoria Federal do Maranhão (PF/MA) sustentaram a improcedência do pedido por ausência de provas que evidenciassem os riscos alegados. As unidades da AGU esclareceram que não existe perspectiva concreta e iminente nem programação com relação a novos remanejamentos de comunidades tradicionais em Alcântara para fins de ampliação do centro de lançamento, justificativa para a rejeição da liminar.

Segundo as procuradorias, “mesmo que se admita que hipoteticamente em algum momento futuro possa existir relocação de famílias, é mais do que evidente que esse remanejamento se dará com total participação dos interessados, com a oitiva e respeito aos seus direitos e suas considerações, assim como diálogo institucional com seus representantes legais. Certamente que não existirá relocação compulsória à revelia dos atuais ocupantes da área”.

Os advogados da União e procuradores federais acrescentaram que a negociação de possível Acordo de Salvaguarda Tecnológica com governos estrangeiros não se destina necessariamente à expansão do CLA, mas sim à proteção da propriedade intelectual dos países signatários em eventuais parcerias que venham a se concretizar no futuro, na área espacial.

A AGU destacou também o regular andamento do procedimento administrativo de demarcação e titulação das comunidades quilombolas de Alcântara.

A 8ª Vara da Justiça Federal no Maranhão acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido liminar do MPF. Na decisão foi destacado que “a prova documental produzida não parece suficiente a comprovar a possibilidade efetiva e premente de novos deslocamentos de moradores em vista de eventuais acordos tendentes à expansão do CLA – Centro de Lançamento Aeroespacial”.

Ref.: Processo nº 0008273-53.2003.4.01.3700 (2003.37.00.008868-2) – 8ª Vara Federal do MA.

Wilton Castro

FONTE: AGU