País protege espécies migratórias silvestres

Tamar- Tartaruga de Pente (Fauna – Réptil) – ICMBio
Toninha (Pontoporia blainvillei), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata), pássaro-preto-de-veste-amarela (Agelaius flavus), baleia-franca-austral (Eubalaena australis), boto cinza (Sotalia fluviatilis), peixe-boi-da-amazônia (Trichechus inunguis) e boto-cor-de-rosa (Inia geoffrensis) estão entre as 647 espécies migratórias de animais silvestres que necessitam de proteção por sofrerem algum grau de ameaça de extinção. Eles integram lista inédita no país, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).     

A relação completa inclui espécies como baleias e golfinhos, além de tartarugas, aves e morcegos, que necessitam de medidas destinadas à conservação e restauração dos habitats. O instrumento legal brasileiro atende às decisões aprovadas durante a 12ª Convenção sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS), realizada em Manila, Filipinas, de 23 a 28 de outubro do ano passado.

“Esta Portaria é o primeiro ato que traz concretude para que o Brasil, de fato, inicie a implementação da CMS e promova, de forma plena, a conservação das espécies migratórias que passam parte de sua vida no território nacional”, explica o diretor de Conservação e Manejo de Espécies do MMA, Ugo Eicher Vercillo.

A Portaria Número 12 do MMA atende às regras estabelecidas pela Convenção que passou a ter efeito legal no Brasil em 2017, quando foi editado o Decreto 9.080 de 2017.
Proteção
De acordo com a Convenção, é proibida a captura dos animais descritos no Anexo I por estarem submetidos a algum tipo de ameaça, a não ser para fins científicos, para melhorar a propagação ou a sobrevivência da espécie em questão, ou no caso de algum dos animais identificados fazer parte da subsistência de certa comunidade, mas com a devida autorização.
Já o Anexo II lista aquelas espécies cujo estado de conservação é desfavorável e a conservação e gestão exigem a conclusão de acordos internacionais, como o boto cinza, golfinhos, albatrozes e petréis. Algumas espécies podem estar presentes nos dois anexos.

A Lista de Espécies Migratórias publicada pelo Ministério do Meio Ambiente contém todas as espécies relacionadas nos Anexos I e II da CMS, com destaque para as que ocorrem no Brasil (range state ou estado da área). A analista ambiental Krishna Barros Bonavides, do Ministério do Meio Ambiente, esclarece que “os países-partes que são estados da área de distribuição de espécies do Anexo I são obrigados a lhes conceder uma proteção rigorosa”.
Ela complementa: “Outras espécies migratórias que necessitam ou se beneficiam significativamente da cooperação internacional estão listadas no Anexo II. Esses animais constituem a base para o estabelecimento de instrumentos regionais ou globais dentro da CMS”.
Acordos
A Convenção sobre a Conservação das Espécies, da qual o Brasil se tornou parte em 1º de outubro de 2015, é a única organização intergovernamental global, ligada às Nações Unidas, criada exclusivamente para a conservação e gestão de espécies migratórias. A CMS é um tratado entre os países-partes que se preocupa com a conservação da vida selvagem e dos habitats em escala global, abrangendo grupos migratórios terrestres, aquáticos e aéreos.
A publicação da lista, de acordo com Krishna Bonavides, faz parte do processo de internalização e implementação das decisões da Convenção sobre Espécies Migratórias e “é uma forma de divulgar as espécies presentes nos seus anexos”, reforça.

Segundo Krishna Bonavides, apoiada por evidências científicas confiáveis, a decisão sobre a inclusão ou exclusão de espécies nos Anexos da CMS é tomadas pelos países que compõe o acordo durante as Conferências das Partes (COP), que são realizadas a cada 3 anos. A Portaria nº 12/2018 entra em vigor a partir desta sexta-feira, 26 de janeiro.

*Com informações do MMA

Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280

 

 

 

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