O Ministério Público Federal em Roraima e a Defensoria Pública da União protocolaram nesta terça-feira (31/10) Ação Civil Pública por causa da remoção forçada de cerca de 400 migrantes venezuelanos que moravam no centro da cidade. Ainda se pediu uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil. Venezuelanos deveriam ter sido consultados sobre vontade de serem retirados da rua.
A ação relata que no dia 28 de outubro de 2017, às 6h30, um grupo de policiais militares e bombeiros forçaram os migrantes que vivam em torno da Rodoviária de Boa Vista a se deslocarem para o abrigo montado no ginásio poliesportivo Tancredo Neves, zona oeste da cidade. Ficou constatado ainda que a operação não contou com a participação de órgãos de assistência social do estado, apesar dos alvos serem pessoas em extremo estado de vulnerabilidade.
Os procuradores e defensores argumentam que os venezuelanos não podem ser impedidos de viver na rua, já que não contam com moradia onde possam permanecer dignamente, e que qualquer ação de remoção deve ser combinada e ter a permissão prévia das pessoas, o que não ocorreu na ocasião. A ação ressalta também que o Ministério Público Federal em Roraima já havia alertado a Defesa Civil, em reunião, sobre possíveis ilegalidades de remoção forçada.
Novas remoções – No processo, os órgãos pedem que o Estado de Roraima seja proibido de fazer novas remoções forçadas ou que impeça os venezuelanos de deixarem o ginásio pra onde foram levados. Os migrantes reclamam que o local não conta com estrutura e segurança para a permanência deles.
No caso de novas operações, foi solicitado à Justiça que sejam garantidos os direitos dos migrantes, como a necessidade de anuência por parte dos indivíduos, informações sobre o local para onde serão levados, vedação ao uso da força policial como instrumento de coação e necessidade de prévia organização da remoção acordada, com a atuação de órgãos competentes como conselhos tutelares e a Fundação Nacional do Índio.
Condições do abrigo – No relato feito por migrantes, depois do deslocamento forçado, o abrigo para o qual foram levados estava sujo e não dispunha de abastecimento de água. Não havia alimentos ou água para consumo, apesar da presença de crianças e idosos enfermos.
Assim, a ação ajuizada pede que o estado ofereça condições mínimas para os migrantes nos abrigos, com estrutura física, com água e eletricidade, bem como com banheiros funcionais, policiamento e portões para manutenção de controle de entrada e saída de pessoas.
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