Advocacia-Geral comprova regularidade de demarcação de terra indígena no Pará

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a regularidade da demarcação e das indenizações pagas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para criação da reserva indígena Las Casas, no Sudoeste do Pará.

Demarcada em 2009 por decreto presidencial, a reserva ocupa uma área de 21,3 hectares nos municípios de Floresta do Araguaia, Pau D’Arco e Redenção. Atualmente, abriga três aldeias com cerca de 280 índios da etnia Kayapó.

Em duas ações movidas na Justiça, antigos posseiros questionaram os R$ 23,7 mil recebidos da Funai e pleitearam, com base em avaliação particular, o aumento dessa indenização para R$ 179,3 mil como ressarcimento de benfeitorias.

Mas a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai defenderam a legalidade do processo de demarcação das terras que sempre ocupadas pelos Kayapó, segundo laudo pericial antropológico.

As unidades da AGU lembraram, com respaldo no artigo 231 da Constituição, que devem ser considerados “nulos e extintos” o domínio e a posse de terras tradicionalmente ocupadas por índios.

Os procuradores federais observaram, ainda, que a delimitação da área e a retirada dos ocupantes foram precedidas de processo demarcatório que incluiu laudos e levantamentos sobre benfeitorias indenizáveis.

Presunção de legitimidade

Responsável pelo julgamento da ação, o juiz da Subseção Judiciária de Redenção deu razão à AGU e rejeitou os pedidos dos antigos posseiros.

“Não se pode simplesmente impugnar uma avaliação feita pela Administração Pública, com todos os atributos que são inerentes aos seus atos administrativos, em especial o da presunção da legitimidade, tão somente com uma avaliação de um profissional particular com base em depoimentos da parte autora e vizinhos, o qual, evidentemente não possui os atributos próprios dos atos administrativos”, ressaltou o magistrado em sua decisão.

A PF/PA e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ações Ordinárias 5.174-56. 2014.4.01.3905 e 3042-26.2014.4.01.3905 – SJPA. 

Advocacia-Geral comprova regularidade de demarcação de terra indígena no Pará

 

FONTE: AGU

 

 

 

 

 

 

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