Rede Globo terá que pagar multa por uso indevido de imagem de cachoeira

Foto: icmbio.gov.br

A Advocacia-Geral da União demonstrou na Justiça a legalidade de multa de R$ 5 mil aplicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) à Rede Globo por causa do uso comercial indevido da imagem da Cachoeira da Fumaça, localizada em unidade de conservação no Tocantins. A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pela emissora para anular a penalidade.  

A multa foi aplicada pela entidade pública após reportagem veiculada no programa Esporte Espetacular incentivar a prática de rafting no local e associá-la com a divulgação de uma marca de desodorante.

Em defesa do ato do ICMBio, a Advocacia-Geral destacou que, enquanto unidade de conservação integral, a Estação Ecológica Serra Geral (onde está localizada a cachoeira) só pode ser visitada para fins de educação ambiental – condição que não foi respeitada pela emissora quando exibiu reportagem no local incentivando práticas esportivas incompatíveis com a proteção ambiental à qual a área está sujeita.

Além disso, alertaram os procuradores federais que atuaram no caso, a reportagem em questão fez uso comercial indevido da imagem da cachoeira para divulgar uma marca. “Há a associação explícita das imagens obtidas em áreas bravias – entre elas a Cachoeira da Fumaça – com o desodorante Rexona Men Adventure. Técnicas publicitárias usuais são facilmente verificadas no presente caso: vende-se um conceito de ‘estilo de vida’ (com apropriação real ou imaginária pelo consumidor), em que um esporte radical – representando uma ‘vida aventureira’ – é associado ao consumo de um produto”, apontou a AGU.

Os argumentos foram acolhidos pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido da Globo para anular a multa. A juíza que analisou o caso concluiu, conforme haviam argumentado os procuradores federais, que o teor da reportagem “voltou-se mais ao incentivo do turismo radical (com prática de rafting) com intuito comercial quando faz associação do programa a produtos de patrocinadores, não se podendo falar em intuito preservacionista (educativo)”.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 33210-37.2015.4.01.3400 – 13ª Vara Federal do Distrito Federal.

Raphael Bruno

 

FONTE:  AGU   

 

 

 

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