Ação foi proposta pela União e pela Funai que argumentaram que as terras não poderiam ter sido alienadas pelo Estado de Mato Grosso.
O juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca declarou nulos os títulos de propriedade dos imóveis das Glebas Tabatinga III e Tabatinga II localizados nos 1.104 hectares que estão inseridos no perímetro da Terra Indígena Bakairi, no município matogrossense de Paranatinga. O magistrado seguiu o parecer favorável do Ministério Público Federal do estado. A ação foi proposta pela União e pela Funai que argumentaram que por se tratarem de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, devidamente demarcadas e homologadas, não poderiam ter sido alienadas pelo Estado de Mato Grosso.
Segundo informações divulgadas pelo MPF, os fazendeiros chegaram a alegar que teriam adquirido os imóveis de boa-fé antes da declaração da terra como indígena. Para os produtores não havia comprovação de que as terras eram ocupadas anteriormente por índios, mas a Justiça Federal indeferiu as alegações.
O Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga será oficiado para que sejam tomadas as providências pertinentes a partir da sentença.
A terra indígena Bakairi possui pouco mais de 61 mil hectares.
FONTE: EBC