AGU evita que Funai seja obrigada a pagar indenização de R$ 6,6 milhões a fazendeiros

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que a Fundação Nacional do Índio (Funai) fosse obrigada a pagar indevidamente R$ 6,64 milhões a proprietários rurais do Acre. O valor foi pleiteado em ação movida por fazendeiros que alegavam que teriam direito a receber indenização por suposta desapropriação indireta de suas propriedades no Seringal Guanabara, área localizada ao redor de unidades preservação.

Rebatendo a pretensão dos autores, as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradorias Federal e da União no Estado do Acre e Procuradoria Federal Especializada junto à Funai) esclareceram que a entidade pública havia apenas iniciado estudos relativos ao processo demarcatório, constituindo grupo técnico com a finalidade de realizar levantamentos necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Manchineri. Desta forma, como o processo ainda está em uma fase inicial, não havendo sequer a definição dos limites da futura ocupação indígena, era impossível confirmar se ela coincidirá com os imóveis dos autores da ação.

Por fim, as procuradorias apontaram que que eventuais limitações às propriedades da parte autora em razão da criação da Reserva Extrativista Chico Mendes e da Floresta Nacional do Rio Macauã deveria ser questionadas junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), entidade responsável pela gestão as unidades de conservação e que detém personalidade jurídica própria.

A 2ª Vara Federal do Acre acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido indenizatório. “Não se consegue visualizar da simples existência de interesse público em constituir reserva indígena, cujos limites ainda não foram delimitados, por carecer de estudos antropológicos, um ato de apossamento administrativo. Em outros termos, inexistindo apossamento administrativo, não cabe ao particular forçar, por via de ação judicial, a desapropriação do imóvel”, concluiu o magistrado responsável pela análise do caso.

A PF/AC e a PFE/FUNAI são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/AC é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref: Processo nº 4466-34.2016.4.01.3000 – Justiça Federal do Estado do Acre.

FONTE:  AGU

 

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