Procuradorias evitam empecilhos jurídicos para o licenciamento da usina de São Manoel

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a regularidade do licenciamento da Usina Hidrelétrica de São Manoel, localizada na divisa dos estados do Mato Grosso e Pará.

A Usina Hidrelétrica de São Manoel localiza-se na Bacia do Rio Teles-Pires e tem previsão de capacidade instalada de 700 MW. O empreendimento será responsável por suprir grande quantidade de energia ao Sistema Interligado Nacional.

A emissão da licença de instalação da usina foi questionada pelo Ministério Público Federal em ação civil pública ajuizada contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a empresa de Energia São Manoel. O órgão requereu a anulação do procedimento, argumentando que não houve o cumprimento adequado de todas as condicionantes previstas na licença prévia.

Contudo, as procuradorias da AGU que atuaram no caso comprovaram que os impactos ambientais da obra já haviam sido mensurados, tendo o Ibama realizado as análises necessárias referentes às condicionantes da licença prévia e à adequação do projeto básico ambiental de forma detalhada.

Segundo a AGU, a conclusão da autarquia ambiental foi pela ausência de impedimentos à emissão da licença de instalação, já que as condicionantes ainda não atendidas não teriam relevância, para a emissão da licença de instalação, no amortecimento dos impactos ambientais causados pelo empreendimento.

Além disso, as unidades da AGU ressaltaram que não é necessário cumprir todas as condicionantes da licença prévia antes da emissão da licença de instalação, considerando a natureza dinâmica do processo de licenciamento ambiental. De acordo com a AGU, a adequação do procedimento ao caso da UHE São Manoel está prevista nas Resoluções Conama 01/86 e 237/97. Portanto, a conduta administrativa de conceder a licença de instalação foi adotada pelo Ibama no regular exercício de seu poder fiscalizatório.

Condicionantes cumpridas

Por fim, a Advocacia-Geral assinalou que muitas das condicionantes da licença prévia apontadas como não cumpridas pelo MPF já foram atendidas ou estão em fase de cumprimento no curso do processo de licenciamento da UHE São Manoel.

Concordando com as argumentações da AGU, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará rejeitou o pedido do MPF de suspensão do licenciamento da UHE. Para o magistrado que analisou a ação, “não vinga a inconformidade do MPF, seja porque a causa se encontra fundamentada em momento já superado do processo de licenciamento, seja porque não se vislumbra qualquer prejuízo ou dano advindo da forma como conduzido o licenciamento do empreendimento, haja vista que as condicionantes ainda não atendidas por ocasião da emissão da Licença de Instalação lograram receber cumprimento, na forma como especificada pelo Ibama nos autos. Não houve, portanto, ilegalidade”.

A AGU foi representada pelas procuradorias Federal e da União no estado do Pará (PF/PA e PU/PA), Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/IBAMA) e procuradorias-regionais Federal e da União da 1ª Região (PRF1 e PRU1). PF/PA, PFE/Ibama e PRF1 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, enquanto a PU/PA e PRU1 são unidades da Procuradoria-Geral da União.

Ref.: Ação Civil Pública (processo nº 31442-65.2014.4.01.3900) – Seção Judiciária do Pará. 

FONTE: AGU  

 

 

 

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