MPF insiste na Justiça por suspensão de Belo Monte enquanto proteção de indígenas não estiver garantida

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso na Justiça para pedir a suspensão da licença de instalação da hidrelétrica de Belo Monte, no sudoeste do Pará, até que sejam executadas ações de proteção das Terras Indígenas (TIs) da região do médio rio Xingu.

Assinado pelo procurador da República Patrick Menezes Colares, o recurso foi enviado à Justiça Federal na última sexta-feira (28) e pede que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, reconheça a ineficácia da aprovação da Fundação Nacional do Índio (Funai) à licença de instalação da hidrelétrica.

O MPF também quer a declaração, pela Justiça, da inviabilidade do empreendimento, tendo em vista que o plano emergencial de proteção às TIs foi amplamente descumprido.

“O descumprimento é gravíssimo. Não implementado o Plano Emergencial de Proteção Territorial, programas indispensáveis à viabilidade da obra da UHE Belo Monte tornaram-se inócuos e levam à vulnerabilidade das terras indígenas”, critica o membro do MPF.

Histórico do caso – A ação do MPF foi ajuizada em 2013. Em 2015 a Justiça Federal no Pará publicou decisão liminar (urgente e provisória) e em maio deste ano o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal em Belém, sentenciou o processo.

A sentença confirmou a decisão liminar em vários pontos: obrigou a Funai a apresentar novo cronograma para o cumprimento das ações de proteção às Tis; determinou que a empresa responsável pela hidrelétrica, a Norte Energia, não deve executar obras de proteção com padrões diferentes dos previstos no plano de proteção das Tis; e obrigou a Norte Energia a destacar e sinalizar os limites das Tis.

A Justiça Federal também confirmou itens da decisão liminar que obrigam a Norte Energia a tomar uma série de medidas assim que a empresa receber o novo cronograma elaborado pela Funai: fazer a readequação das unidades de proteção territorial (bases operacionais e postos de vigilância) construídas em desacordo com o plano; dar início à construção das unidades pendentes; e contratar e capacitar 112 agentes para atuação nessas unidades.

A sentença, no entanto, julgou improcedentes os demais pedidos do MPF, que agora recorreu ao TRF1 para insistir na importância do atendimento a esses pedidos.

Detalhes do recurso – Citando a Constituição e a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no recurso ao TRF-1 o MPF lembra que não é possível proteger os indígenas sem proteger suas terras, imprescindíveis à reprodução cultural desses povos.

O procurador da República também ressalta no documento que ainda em 2009 a Funai estabeleceu a proteção das TIs como condição para que a hidrelétrica pudesse ser considerada viável, e que o plano de trabalho previsto para execução dessas ações deveria ser implementado logo após a assinatura do contrato de concessão da obra, entre a União e Norte Energia, em agosto de 2010.

No entanto, conforme registra a sentença, a Norte Energia construiu apenas oito das 21 unidades de proteção previstas. Além disso, a empresa pediu que fosse liberada da exigência de contratar agentes para trabalhar nessas unidades.

O MPF ainda destaca que a empresa modificou o projeto arquitetônico inicial das obras sem autorização da Funai, e transformou em fixas obras construídas para serem provisórias.

“Do ato mediante o qual a Funai manifesta-se pela concessão da Licença de Instalação, consta expressamente que o descumprimento de qualquer daquelas condicionantes ‘implicará na suspensão compulsória da anuência da Funai para o licenciamento ambiental do empreendimento’”, alerta o procurador da República Patrick Colares, que complementa: “Porém, o órgão indigenista não adota medida adequada para exigir do empreendedor a execução das obrigações e se omite em manifestar-se quanto às consequências jurídicas do descumprimento. Portanto, e distintamente da conclusão da sentença, a consequência lógica de tais descumprimentos é a suspensão compulsória da Licença de Instalação da UHE Belo Monte, até que sejam implementadas as ações referidas”.

Processo nº 0000655-78.2013.4.01.3903 – 9ª Vara Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso

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