Funai pode apresentar demandas por sementes e mudas no âmbito do PAA

A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (Sesan/MDS) publicou resolução do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) regulamentando a modalidade Aquisição de Sementes e Mudas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A Funai está entre os órgãos que podem apresentar demandas dentro dessa modalidade. 

O objetivo da Resolução nº 77, de 27 de julho de 2017, é a aquisição de sementes e mudas de beneficiários fornecedores para doação a beneficiários consumidores da Agricultura Familiar e de Empreendimentos Familiares Rurais. As organizações fornecedoras deverão ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica.

O órgão que solicitar as sementes ficará responsável por acompanhar a distribuição, fazendo registro em Termo de Recebimento. Esse termo deverá conter informações mínimas dos beneficiários, como nome completo, CPF ou NIS, DAP, município, estado, tipo de semente e quantidade recebida. No caso de entregas a indígenas, na ausência da DAP, poderá ser aceito o CPF juntamente com Certidão de Atividade Rural emitida pela Funai. 

Terão prioridade na destinação dos materiais as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, povos indígenas, mulheres, assentados, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais e o público da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO).

 

Ascom/Funai

 

 

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