A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que os estudos fundiários e cartoriais necessários para a identificação e delimitação da terra indígena Kapos Nbinore, no Mato Grosso e no Pará, fossem suspensos por decisão judicial.
A atuação ocorreu após o município de São Felix do Xingu (MT) questionar, por meio de mandado de segurança, o procedimento administrativo conduzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) alegando que não havia tido acesso aos dados utilizados pela entidade pública para embasar a delimitação, apesar de ser afetado por eventual demarcação.
A ação foi contestada pela AGU, que esclareceu que a ausência de acesso prévio do município a documentos não configura afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa porque a delimitação da reserva ainda está em fase preliminar de estudos. A Advocacia-Geral também lembrou que a notificação dos interessados deverá ser feita no momento oportuno por meio de publicação nos diários oficiais da União e do Estado; e que eventual intervenção judicial suspendo os estudos impediria a Funai de exercer sua competência legal e administrativa.
A 13ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou o pedido do município, reconhecendo não haver evidências de que o direito do ente impetrante estivesse sendo indevidamente limitado.
Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 1003320-36.2015.4.01.3400 – 13ª Vara Federal do DF.
Nathália Caeiro
FONTE: AGU