A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que suspendia procedimento de demarcação da terra indígena Manoki, em Mato Grosso. A paralisação havia sido pleiteada por associação de produtores rurais locais e colocava em risco a medida, que está nas suas etapas finais e é aguardada pela comunidade indígena há quase 15 anos.
Em recurso contra a decisão, as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e Procuradoria-Regional da União na 1ª Região) destacaram que estudo antropológico da Fundação Nacional do Índio (Funai) confirmou que a terra sob litígio era tradicionalmente ocupada pelos Manoki, que gradualmente tiveram o acesso à área restringido por seringueiros e fazendeiros.
As procuradorias ressaltaram que, apesar disso, a comunidade indígena não deixou de frequentar sua área tradicional, nela procurando alimentos e matérias-primas ao longo dos anos. Desta forma, foram cumpridos os requisitos constitucionais para a demarcação, quais sejam: a posse permanente ou atual do território pela comunidade durante o marco temporal da entrada em vigor da Constituição de 1988; a utilização da terra para atividades produtivas; e a demonstração de que a área é imprescindível para a preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dos indígenas e, consequentemente, sua sobrevivência física e cultural.
Urgência
A Advocacia-Geral ponderou, ainda, que não havia qualquer urgência que justificasse a concessão da liminar, uma vez que a área foi declarada terra indígena por portaria do Ministério da Justiça de 2008 e demarcada fisicamente em 2011. Sendo assim, os produtores rurais da região têm conhecimento há mais de dez anos do processo que pediram para suspender. Na realidade, apontou a AGU, se há alguma urgência é a dos indígenas, que aguardam a conclusão do processo de demarcação há quase 15 anos.
“A decisão agravada interrompe o processo de demarcação da terra indígena iniciado há mais de 14 anos e que se encontra em seus últimos trâmites (homologação presidencial), estendendo a espera dos indígenas que aguardam a possiblidade de retomar as terras das quais foram desalojados, até o julgamento final da presente ação (que se sabe poderá levar vários anos). Isso sem falar na continuidade da degradação ambiental e na usurpação dos recursos naturais – e seus produtos – da área indígena que, como tal, pertence à União, com usufruto exclusivo dos índios”, argumentou a AGU.
Por fim, as procuradorias comprovaram que os questionamentos dos produtores rurais à demarcação foram devidamente analisados pela Funai no âmbito do processo administrativo de demarcação – de maneira que assegurado a eles a oportunidade de apresentar contraditório e ampla defesa.
A Quinta Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e deu provimento ao recurso. A decisão assinalou que não havia no processo de demarcação qualquer ilegalidade que autorizasse sua suspensão.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0003885-32.2015.4.01.0000/MT – TRF1.
Raphael Bruno
FONTE: AGU